
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23/12) o decreto do indulto de Natal de 2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e que concede perdão de pena a pessoas presas que se encaixam em determinados critérios. Condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito foram excluídos.
De acordo com a legislação brasileira, o indulto natalino é um benefício concedido pelo presidente da República e, tradicionalmente, é informado por meio de decreto publicado ao final de cada ano.
Se for beneficiado com a medida, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado, como previsto no artigo 107 do Código Penal, desde que sejam satisfeitas determinadas condições e requisitos preestabelecidos.
Excluídos
- Conforme o decreto desta terça, a medida não se aplica aos condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito. Portanto, réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro não têm direito.
- O texto exclui ainda pessoas que praticaram crimes hediondos, tortura, terrorismo e racismo; crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking); tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções.
- Nos casos de corrupção, em crimes como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o perdão da pena só é admitido quando a condenação for inferior a quatro anos.
- O decreto também veda o benefício a presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.
Quem são os beneficiados
De acordo com o texto, os presos beneficiados com o indulto devem cumprir critérios que variam conforme o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime.
Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025 no caso de réus não reincidentes, ou de um terço, para reincidentes.
Por Metropoles

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