
Com base em documentos oficiais enviados a nossa redação, um grupo de Policiais Militares de Vilhena tentam “manchar, denegrir” o nome da Polícia Penal de Rondônia, enviando matérias sensacionalistas para um determinado site local.
Não é a primeira vez que eles articulam matérias com a intenção de denegrir a Polícia Penal na cidade de Vilhena/RO. Separamos abaixo algumas notícias publicada por um site local, clique no título da matéria para ler.
Primeira matéria intitulada:
Segunda matéria intitulada:
Terceira matéria intitulada:
Quarta matéria intitulada:
Conforme apurado, o site local publicou as matérias sem nenhuma imparcialidade, não ouvindo o outro lado e sem saber de fato o que acontece, nas quatros matérias mencionadas, não existe a versão da Polícia Penal ou do poder judiciário, com isso, os leitores que leem a matéria veem somente uma versão, vendo como o errado somente a Polícia Penal, além do judiciário da cidade de Vilhena/RO.
Nossa redação buscou publicar as versões das duas forças de segurança do Estado, tanto da Polícia Penal e Polícia Militar, veja abaixo:
POLÍCIA PENAL
O caso chegou até o Diretor Geral da Polícia Penal de Rondônia, ao ter conhecimento dos fatos, de imediato tomou as devidas providências.
Com base em documentos oficiais repassados a nossa redação, a Polícia Penal oficializou o Comandante do 3° BPM de Vilhena, Comando Geral de Policiamento, além do Promotor de justiça da 5º Promotoria de Vilhena, para que sejam oficializados e tomem as devidas providências quanto a atitude desses policiais militares que vem causando intrigas e denegrindo a Polícia Penal de Rondônia.
Dentre os questionamentos e esclarecimentos da Diretoria da Polícia Penal, estão os principais pontos a seguir;
Sobre as reclamações dos Militares de presos com medidas cautelares, a aplicação dessa medida diversa da prisão, sem restrições, encontra-se plenamente válida, devendo ser cumprida conforme determina o Poder Judiciário da cidade Vilhena.
A Polícia Penal enfatizou ainda que, qualquer discordância quanto ao mérito da decisão deve ser dirigida ao juízo competente, e não tratada como suposta falha institucional.
Esclareceu que a Penitenciária Feminina e o Semiaberto de Vilhena atua exclusivamente dentro do escopo da execução penal e monitoração eletrônico, respeitando os parâmetros fixados judicialmente. Sendo notório que, em caso de discordância por parte da guarnição da Polícia Militar, da situação do preso podem questionar judicialmente, e não fomentar informações distorcidas que visa a denegrir a Polícia Penal.
A instituição argumentou que as matérias apresentam conteúdos que maculam a imagem institucional, gerando desinformação à população e sugerindo omissões inexistentes. Assim como já registrado no documento anterior, a exposição de procedimentos internos e a narrativa que atribui responsabilidade indevida a servidores públicos podem configurar violação ao sigilo funcional e falseamento de informação, nos termos do art. 325 do Código Penal.
A Polícia Penal também apresentou ao Comando da Polícia Militar de Vilhena, o Acordo de Cooperação Nº 2/2025/SESDEC-ATI, que estabelece fluxo entre as forças policiais do Estado de Rondônia.
Destacou também a Portaria Nº 003/2024 emitida pelo Juízo de Vilhena/RO, a qual, estabelece fluxo a ser seguido nos presentes casos, assim como, enfatiza que as demais forças policiais devem zelar pelo cumprimento do determinado.
A instituição ainda ressaltou, que a divulgação de informações operacionais internas em veículo de imprensa, com detalhamento de procedimento funcional e identificação de servidores, configura, em tese, vazamento de informação sigilosa, vedado pela legislação vigente.
POLÍCIA MILITAR
Ao receber o Ofício da Diretoria Geral da Polícia Penal, o Comandante do Regional de Policiamento III da cidade Vilhena/RO tratou como possíveis falhas de procedimento por parte dos Policiais Militares envolvidos no episódio, desta forma, solicitou esclarecimentos do 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM) de Vilhena.
Determinou para que de imediato seja instaurado uma Sindicância para apuração dos envolvidos na ação.
Encaminhou ao Comandante do 3º BPM, para que, em processo apartado, instaure Sindicância Regular com a finalidade de apurar a veracidade dos fatos narrados, no tocante à conduta do Policial Militar envolvido no episódio descrito, incluindo a omissão de procedimento formal no contato com a Polícia Penal, conforme detalhado na matéria;
Para encaminhar a Sindicância Regular para fins de análise do CRP-III;
Que confeccione Memorando dirigido aos Comandantes de Batalhões de Polícia Militar (3°, 4° e 10° BPM) determinando os policiais militares que atentem à utilização dos meios internos da Corporação PMRO, como o Parte Especial, para tratar de assuntos interinstitucionais, conforme os fluxos estabelecidos, com a devida observância da cadeia de comando, em conformidade com a hierarquia e disciplina militar.
Destacou ainda que, não é adequado o uso de Boletins de Ocorrência Policial para relatar limitações ou problemas administrativos/operacionais entre as instituições de segurança pública. O Boletim de Ocorrência possui a finalidade exclusiva de registrar a persecução criminal e, portanto, não deve ser utilizado para tratar de questões que não se enquadram nesta esfera;
O Comandante também esclareceu que é imprescindível que quaisquer questões relacionadas ao trabalho conjunto entre as forças de segurança pública sejam tratadas exclusivamente por meio das vias formais e institucionais, respeitando os fluxos de comunicação e os procedimentos legais.
Essa abordagem evita distorções e desinformações que possam comprometer a imagem institucional ou gerar conflitos desnecessários.
Nota Oficial – 3° BPM de Vilhena/RO
O 3° Batalhão de Polícia Militar informa que a situação mencionada já foi devidamente tratada e resolvida junto às instituições envolvidas. Trata-se de um caso isolado, sem qualquer impacto na relação institucional entre a Polícia Militar e a Polícia Penal.
Reforçamos que o 3° BPM mantém seu compromisso com a legalidade, a transparência e a cooperação entre todas as forças de segurança, sempre em prol da ordem pública e da tranquilidade da sociedade Vilhenense.
PODER JUDICIÁRIO DA CIDADE DE VILHENA/RO
Nossa redação também teve acesso a Portaria da 2° vara criminal da comarca de Vilhena/RO, trata-se da Portaria 003/2024, que fixa regras específicas para disciplinar o cumprimento da pena no Regime fechado domiciliar, Regime Semiaberto intramuros e harmonizado, Regime aberto e livramento condicional.
O documento estabelece que as demais forças policiais poderão também zelar pelo cumprimento das determinações da Portaria, mediante a necessária informação ao juízo ou ao setor de monitoramento.
Por Rondoniaemqap

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