Projeto estabelece critérios de escolha e mandato fixo para chefes da Polícia Civil

Chaves explica que sua proposta é inspirada em critérios estabelecidos pela Lei 9.986, de 2000.

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) proposta que estabelece critérios de escolha e nomeação dos dirigentes das polícias civis dos estados e do Distrito Federal. Entre as regras propostas, o Projeto de Lei do Senado 474/2017 fixa prazo determinado de dois anos para o mandato dos chefes de polícia, delegados-gerais ou diretores-gerais das polícias civis, permitida uma recondução.

O texto também determina que a função de chefe de polícia, delegado-geral ou diretor-geral de polícia civil é privativa de brasileiro com reputação ilibada e elevado conceito jurídico e institucional, sem condenação criminal transitada em julgado, pertencente ao último nível ou classe da carreira de delegado de polícia do respectivo estado ou do DF.

Além disso, os dirigentes terão de apresentar, até 90 dias após sua nomeação, um planejamento estratégico de gestão da corporação, com metas, ações de otimização de recursos, capacitação do efetivo e previsão de criação de novas unidades.

A proposta determina ainda que, ao deixar o cargo, o ex-dirigente ficará impedido de exercer atividades ou de prestar qualquer serviço na esfera de atribuições do orgão por um período de quatro meses.

Para o autor da proposta, senador Pedro Chaves (PRB-MS), a definição de prazo para o mandato e de critérios de escolha para os dirigentes das polícias civis é uma necessidade ainda não resolvida da administração pública.

“A ausência de mandato por prazo definido no ato de nomeação e de critérios objetivos de escolha pelos governadores dos estados e do DF afeta a gestão daquelas forças policiais, com sérias repercussões na segurança pública e defesa social”, argumenta o senador na justificativa do projeto.

Chaves explica que sua proposta é inspirada em critérios estabelecidos pela Lei 9.986, de 2000, que disciplina a gestão de recursos humanos das agências reguladoras. As normas preservam a autonomia daquelas entidades, garantindo a prerrogativa do presidente da República de fazer sua escolha e indicação.

O senador se preocupou ainda com possíveis represálias no exercício da gestão das polícias civis e, por isso, incluiu no texto a garantia de um mínimo no orçamento para as despesas correntes e custeio das forças policiais, que não seja inferior àquele vigente no exercício anterior.

O texto aguarda designação de relator na CCJ. Se aprovado na comissão e não houver recursos para sua votação em Plenário, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

 

 

Fonte: Agência Senado

 

 

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