26/08/2026

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de olho na Segurança Pública

Após três semanas de ordem descumprida, PM do MT convoca candidato aprovado em 1.775º

A convocação sai três semanas depois de o Estado ter sido intimado da decisão que mandava reabrir o prazo para ele, em ordem com prazo de 24 horas.

O Governo de Mato Grosso publicou nesta terça-feira (18), no Diário Oficial do Estado, edital que convoca um único candidato do concurso de soldado da Polícia Militar em cumprimento a liminar do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá. João Carlos Araújo Rodrigues, classificado na 1.775ª posição da ampla concorrência, deve entregar documentos às 7h desta quarta-feira na Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças e passar por inspeção de saúde às 13h, no Ambulatório Central da corporação. A convocação sai três semanas depois de o Estado ter sido intimado da decisão que mandava reabrir o prazo para ele, em ordem com prazo de 24 horas.

A juíza Glenda Moreira Borges concedeu a tutela de urgência ao constatar que o candidato foi chamado pelo edital de julho apenas pela publicação em diário oficial, quase quatro anos depois da homologação do concurso, sem notificação pessoal complementar. Ele soube da convocação em 16 de julho, um dia após o encerramento do prazo de entrega de documentos, enviou os arquivos no mesmo dia, apresentou-se presencialmente no dia seguinte e coletou os exames em 18 de julho.

Na avaliação médica, em 21 de julho, parte dos resultados ainda não havia sido liberada pelos laboratórios, por causa do tempo técnico de emissão. A ausência formal desses documentos, e apenas ela, motivou a declaração de inaptidão registrada no sistema da PM em 24 de julho e comunicada ao candidato em 28 de julho.

A decisão apoiou-se em dois julgados recentes da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Em ambos, a corte estadual firmou que a convocação feita só pelo diário oficial, muito tempo depois da homologação, não cumpre o princípio da publicidade, e que a administração deve usar telefone, e-mail ou outro meio de contato já cadastrado no certame. A juíza destacou ainda que a medida é reversível, porque não implica nomeação nem posse, e ressalvou que não assegura aprovação na inspeção de saúde nem matrícula no curso.

O Estado foi intimado em 30 de julho e o comandante-geral da PM, coronel Cláudio Fernando Carneiro Tinoco, em 4 de agosto. No dia 30, os demais convocados já se apresentaram nos polos regionais para o início do 35º Curso de Formação de Soldados.

Em 6 de agosto, a corporação editou portaria que homologou a ata de matrícula da turma e, no artigo 7º, determinou deixar de incluir o candidato por matrícula indeferida, com a observação de que ele é sub judice. O texto saiu no diário oficial do dia seguinte, nas páginas 59 e 61.

A advogada Maisa Alves do Carmo peticionou nos autos em 7 de agosto informando o descumprimento e afirmou que, enquanto a ordem não era cumprida, os requeridos seguiam publicando convocações de outros candidatos amparados por decisão judicial. Pediu multa coercitiva. Poucas horas depois, no mesmo dia, o comando da PM acusou o recebimento da intimação e informou ter encaminhado a decisão ao setor responsável. A juíza então deu 24 horas para que Estado e comandante comprovassem o cumprimento efetivo, sob pena de multa.

A Procuradoria-Geral do Estado voltou a cobrar a própria administração em 17 de agosto. Em ofício assinado pela procuradora Marcia Palmiro da Silva e Lima, do Núcleo de Execução Judicial, o órgão registrou que já havia expedido comunicação anterior e reiterou o pedido de cumprimento imediato à assessoria da Polícia Militar, sob pena de crime de desobediência e de responsabilidade. No mesmo dia, a PGE peticionou ao juizado para juntar o documento aos autos. O edital de convocação foi assinado naquela data.

Assinam o edital o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra Guimarães dos Santos, a secretária de Segurança Pública, coronel Susane Tamanho, e o comandante-geral da PM. O texto se apresenta como complementar e aditivo aos editais de convocação de números 19 a 25 deste ano, todos referentes à mesma turma de formação.

Aberto em janeiro de 2022 para cadastro de reserva, o concurso teve o resultado homologado em dezembro daquele ano e foi prorrogado por mais dois anos, até 2 de dezembro de 2026. Por já estar na segunda validade, não pode ser prorrogado outra vez, e o 35º curso é o último vinculado ao certame. A lista de classificação passou por sucessivas republicações, entre elas a que adaptou o resultado ao acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal sobre a reserva de vagas para mulheres nas corporações militares mato-grossenses, e a mais recente saiu em 5 de agosto.

O mesmo edital encerra a possibilidade de novos pedidos de reposicionamento para o fim da lista de classificados, providência que, segundo o texto, já teria sido esgotada pela convocação de julho. Estabelece também que o curso ocorrerá em polos de formação sob coordenação dos comandos regionais da PM, e não apenas na escola em Cuiabá.

 

Por Fatosdematogrosso