30/06/2026

Rondoniaemqap

De olho nas principais notícias

Justiça autoriza SEJUS a aplicar punições contra policiais penais investigados na Operação Sentinela em Rondônia

Com a decisão, a Corregedoria da Sejus poderá prosseguir com o julgamento administrativo, que pode resultar até na demissão dos policiais penais envolvidos.

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) de Rondônia está autorizada a dar continuidade ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que pode resultar na punição de dois policiais penais investigados na Operação Sentinela. A decisão foi proferida pela 2ª Vara de Buritis no último dia 28 e derrubou a liminar que suspendia a aplicação de penalidades aos servidores.

Os policiais penais são investigados por supostas irregularidades cometidas no Centro de Ressocialização Jonas Ferreti, onde teriam concedido benefícios indevidos a detentos, incluindo cela especial e uso de viaturas oficiais para interesses particulares.

A investigação também levantou suspeitas sobre movimentações financeiras consideradas incompatíveis, entre elas o saque de um cheque no valor de R$ 13 mil e empréstimos realizados por presos aos servidores. Segundo a apuração, os fatos poderiam indicar possíveis vantagens indevidas em troca das regalias.

Justiça afasta alegação de prescrição

A defesa dos servidores buscava o encerramento do processo sob o argumento de que teria ocorrido prescrição, já que o PAD foi instaurado em 2019 e o prazo administrativo de cinco anos teria sido ultrapassado.

O magistrado, porém, entendeu que as condutas investigadas podem se enquadrar em crimes como corrupção passiva e peculato. Dessa forma, segundo a decisão, deve ser aplicado o prazo prescricional previsto na legislação penal, que chega a 16 anos para esses casos.

A decisão também afastou a alegação de prescrição intercorrente, apontando que eventuais períodos de paralisação do processo foram justificados pela necessidade de aguardar informações e provas relacionadas a ações penais e de improbidade.

Defesa alegou falhas no processo

Os policiais penais também questionaram a validade do PAD, alegando supostos vícios, como ausência de sindicância anterior e inclusão tardia de documentos no processo.

O entendimento judicial foi de que a sindicância não é obrigatória quando já existem elementos suficientes para abertura do procedimento disciplinar, especialmente quando as informações foram obtidas a partir de uma operação investigativa. O juiz destacou ainda que o direito de defesa e o contraditório foram preservados.

Com a decisão, a Corregedoria da Sejus poderá prosseguir com o julgamento administrativo, que pode resultar até na demissão dos policiais penais envolvidos.

Os servidores foram condenados ao pagamento das custas processuais e ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).

Por Rondoniaemqap