
Após assinar o Projeto de Lei (PL) Antifacção nesta sexta-feira (31/10), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai enviar a proposta ao Congresso Nacional até o final do dia. O despacho vai conter um pedido de urgência na tramitação.
A proposta, que estabelece o crime de organização criminosa qualificada e amplia as penas aplicadas a integrantes para até 30 anos, será publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), ainda nesta sexta.
Lula aprovou a redação final do projeto durante reunião no Palácio do Planalto com os ministros da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski; da Defesa, José Múcio; da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira; e da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias.
Segundo interlocutores, não houve mudança no mérito do documento, mas foram feitos ajustes de redação.
A proposta foi elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e apresentada ao Planalto no dia 22 de outubro. Na Casa Civil, a análise do documento foi acelerada para que o PL fosse encaminhado em meio à repercussão da megaoperação contra o Comando Vermelho (CV) nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro.
Nas redes sociais, o chefe do Executivo fez um apelo para que a tramitação no Congresso seja célere.
“Diferenças políticas não podem ser pretexto para que deixemos de avançar. Por isso, confio no empenho dos parlamentares para a rápida tramitação e aprovação destes nossos projetos. As famílias brasileiras merecem essa dedicação”, declarou.
O texto ainda não tem data de votação na Câmara e no Senado. Porém, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) afirmou, nesta semana, que deve priorizar o tema e pautá-lo com urgência assim que chegar à Casa.
Entenda
Entre as principais mudanças propostas pelo PL Antifacção, está o endurecimento das penas para integrantes, promotores ou financiadores de organizações criminosas: a punição para esse tipo de crime passaria dos atuais 3 a 8 anos de prisão para 5 a 10. Em casos de homicídio praticado por ordem ou em benefício de facções qualificadas, a reclusão seria de 12 a 30 anos.
O documento também estabelece o tipo penal “organização criminosa qualificada”, considerado como crime hediondo, e prevê aumento de pena de dois terços ao dobro quando houver envolvimento de crianças ou adolescentes, participação de servidores públicos ou ligação entre diferentes facções.
A pena pode ser agravada para 8 a 15 anos de prisão quando a atuação do grupo qualificado objetivar o controle de territórios ou de atividades econômicas, com uso de meios intimidatórios, como violência, coação e ameaça.
O pacote também mira o crime organizado infiltrado na administração pública, com o afastamento imediato de servidores quando houver indícios de envolvimento com facções, por decisão judicial. Em caso de condenação, o indivíduo ficará impedido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, por até 14 anos.
A proposta reforça ainda o combate às facções que atuam por meio de empresas e prevê, por exemplo, a criação de empreendimentos fictícios para infiltração no crime organizado, com objetivo de coletar informações.
Por Metropoles

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