02/08/2025

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De olho na política e segurança pública

STF forma maioria para condenar réu que sentou na “cadeira do Xandão”

Moraes, Zanin e Dino votaram para a condenação de Fábio Alexandre de Oliveira, gravado nos atos de 8 de Janeiro em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar Fábio Alexandre de Oliveira, réu pelos atos golpistas de 8 de Janeiro, em Brasília. Durante a invasão ao prédio da Corte, Oliveira foi filmado sentado em uma das poltronas utilizadas pelos ministros da Corte.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma desde junho e está previsto para ser encerrado em 5 de agosto. O relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação do réu a 17 anos de prisão. Oliveira aparece em vídeo feito por outro invasor, que narra a cena.

“Cadeira do Xandão aqui, ó! Aqui ó, vagabundo! Aqui é o povo que manda nessa porra, caralho”, diz Oliveira. Na sequência, o autor do vídeo afirma: “A cadeira do Xandão agora é do meu irmão Fábio! E já era! Nós tomou a cadeira do Xandão aí, ó.”

Print do vídeo em que Fábio Oliveira aparece sentado em cadeira do STF nos atos do 8 de Janeiro

De acordo com as alegações finais da Procuradoria-Geral da República (PGR), Oliveira usava luvas para dificultar a identificação por digitais e portava uma máscara de proteção contra gases sobre as pernas. Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, esses elementos indicam a intenção do réu de praticar atos que poderiam levar ao confronto com forças de segurança.

Além de Moraes, o ministro Flávio Dino também votou pela condenação a 17 anos. Segundo o voto do relator, a pena deve ser dividida em 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além do pagamento de multa.

Zanin diverge, mas também vota por condenação

A maioria foi formada com o voto do ministro Cristiano Zanin. Embora também tenha se posicionado pela condenação de Oliveira, ele divergiu parcialmente e propôs uma pena menor: 15 anos de prisão — sendo 13 anos de reclusão e dois anos de detenção — além da aplicação de multa.

“Atinge-se também a pena pecuniária de 45 dias-multa, que deverão ser calculados à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, nos termos do artigo 49, § 1º, do Código Penal. Acompanho integralmente o relator quanto às demais providências consignadas na decisão”, escreveu Zanin em seu voto.

Faltam votar os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux.

 

Por Metropoles