Dias Toffoli manda soltar “Cantor do PCC” preso na Argentina

A defesa, então, apresentou um habeas corpus ao STF, que tramita em segredo de Justiça na Corte e foi concedido por Toffoli nessa quinta.

O ministro Dias Toffoli, do STF, determinou nessa quinta-feira (19/9) que seja solto Elvis Riola de Andrade, ex-diretor da Gaviões da Fiel ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Conhecido como Cantor, ele está preso na Argentina desde o início de agosto, por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Depois de ter revogado uma ordem de prisão da Justiça de São Paulo contra Cantor, em dezembro, o STJ atendeu a um pedido do Ministério Público paulista e determinou em junho que ele fosse detido novamente, em razão de uma tentativa de entrada dele na Bolívia, em abril.

Na ocasião, Cantor foi barrado pelas autoridades bolivianas após desembarcar em Santa Cruz de la Sierra em um voo proveniente de São Paulo.

Ao restabelecer a prisão, a Quinta Turma do STJ considerou que a ida dele ao país vizinho configurava o descumprimento de medidas impostas pelo tribunal para que Cantor permanecesse em liberdade. Ele foi localizado e detido em Buenos Aires em 1º de agosto.

A defesa, então, apresentou um habeas corpus ao STF, que tramita em segredo de Justiça na Corte e foi concedido por Toffoli nessa quinta.

O ministro considerou não ter havido desrespeito às condições impostas pelo STJ. Isso porque a Quinta Turma do tribunal determinou que Cantor entregasse o passaporte, mas não o proibiu especificamente de deixar o Brasil. Para viajar pela América do Sul, ele não precisaria do passaporte.

“Desse modo, a tentativa de ingresso do paciente na Bolívia, não representa necessariamente uma tentativa de se furtar à aplicação da lei penal, tanto assim que retornou ao território nacional, tendo sido preso em razão de nova viagem à Argentina, em razão da revogação das medidas diversas da prisão anteriormente deferidas”, afirmou Dias Toffoli.

O ministro substituiu a prisão preventiva de Cantor por medidas alternativas: proibição de sair do país; comparecimento mensal obrigatório à Justiça para informar e justificar suas atividades; recolhimento domiciliar entre 23h e 6h; e monitoramento eletrônico por tornozeleira eletrônica.

Prisão preventiva de 11 anos

A prisão de Cantor que o STJ revogou em dezembro de 2023 havia sido determinada pela Justiça paulista em agosto daquele ano, quando se confirmou, em segunda instância, a condenação dele pelo assassinato de um agente penitenciário em Presidente Bernardes, interior de São Paulo, em 2009. O crime teria sido cometido a mando de lideranças do PCC.

Preso preventivamente em 2010 pelo assassinato, Cantor havia sido colocado em liberdade em 2021, após ser condenado pelo Tribunal do Júri a 15 anos de prisão. Para soltá-lo, o juiz de primeira instância considerou que ele já havia ficado preso durante 11 anos no decorrer da ação penal e poderia recorrer em liberdade. O STJ adotou o mesmo entendimento.

Em sua decisão, Toffoli também citou o longo período em que Cantor ficou preso preventivamente e apontou “excepcionalidade” no caso dele.

“[Elvis Riola de Andrade] sequer pôde auferir eventuais benefícios de progressão de regime diante da prisão cautelar, em total dissonância com a jurisprudência da Corte. Caracterizada a excepcionalidade no caso concreto”, disse o ministro.

 

Por Metropoles

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *