ALE aprova projeto de lei que autoriza Agente de Segurança Socioeducativo portar arma de fogo

Depois de aprovado pela (CCJR), o projeto foi para votação dos parlamentares, sendo aprovado por unanimidade, a lei segue agora para sanção do governador, que tem o prazo de 30 dias para sancionar ou vetar.

Nesta terça-feira (06), a Assembleia Legislativa de Rondônia, aprovou o projeto de Lei 1.094/18 de autoria do deputado Anderson do Singeperon (Pros), que autoriza os Agentes de Segurança Socioeducativos a portarem arma de fogo, particular ou da instituição, dentro dos limites do Estado de Rondônia.

Autoridades do Estado compareceram para debater o tema na Comissão de Constituição, Justiça e de Redação (CCJR), também participaram o defensor público Guilherme Ornellas; presidente da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (Fease), Sirlene Bastos; a presidente do (Singeperon), Daihane Gomes, Adilson de Oliveira Silva e Ana Duarte, membros do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate a Tortura.

A presidente do Singeperon, Daihane Gomes, disse que o tema gera polêmica pela alegação de afetar o Estatuto da Criança e do Adolescente, tem que ser debatido mediante o risco iminente dos agentes, pelo fato de menores infratores terem ligações com facções criminosas.

“Eles são ameaçados a cada plantão, se forem pegos fora do serviço a lei está ao lado do infrator. E não se busca o uso de arma dentro das unidades socioeducativas e sim fora dela, pois todo dia tem ameaça, como: Vou te pegar, sei onde você mora.” Destacou Daihane Gomes.

Depois de aprovado pela (CCJR), o projeto foi para votação dos parlamentares, sendo aprovado por unanimidade, a lei segue agora para sanção do governador, que tem o prazo de 30 dias para sancionar ou vetar.

SOBRE O PROJETO DE LEI

Conforme o projeto de lei, esses servidores poderão portar armas de fogo desde que:

I – preencha os requisitos do inciso III do caput do art. 4° da lei federal N° 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

II – Não esteja em gozo de licença médica que contraindique o porte de arma de fogo;

III – Não esteja sendo processado por infração penal, exceto aquelas de que trata a lei federal N° 9.099, de 26 de setembro de 1995.

JUSTIFICATIVA

O parlamentar justificou que os Agentes de Segurança Socioeducativos dependem do porte de arma de fogo, ainda que fora de serviço, para defender a sua integridade física e de seus familiares, em face das frequentes ameaças sofridas em razão do exercício de suas funções.

Apesar de exercerem as mesmas funções dos agentes penitenciários no que diz respeito as atividades de segurança, vigilância, guarda, custódia e escolta, e de estarem expostos as riscos semelhantes, os Agentes de Segurança Socioeducativos atuam diretamente na ressocialização dos adolescentes em conflito com a lei, daí a limitação do porte de arma de fogo que não deve ser permitido no interior das unidades do sistema Socioeducativo.

A proposta da lei garante uma interpretação da lei N° 10.826, de 2003, que em seu art. 6° garantiu o porte de arma para os integrantes do quadro efetivo dos Agentes Penitenciários, inequivocamente, em Rondônia assim como em Minas Gerais, fez-se uma interpretação extremamente restrita, como se os Agentes de Segurança Socioeducativos não pertencessem à carreira de agentes.

No projeto, Anderson frisou agentes são “gênero,” prisionais ou socioeducativos são “espécies.” Logo, a legislação federal já permitiu o porte de arma para esses integrantes da FEASE. A atual legislação visa tão somente a explicitar o que já está definido na legislação federal. Ademais, esses servidores realizam a vigilância , a guarda, a custódia de menores em conflito com a lei, muitos deles reincidentes perigosos a colocar em risco a vida desses servidores.

Para Anderson, urge a necessidade de corrigir a interpretação errônea da lei federal e conceder aos Agentes de Segurança Socioeducativos aquilo que o próprio estatuto do desarmamento já autorizou: porte de arma aos Agentes de Segurança Socioeducativos, reservado o seu uso fora do sistema de atendimento ao adolescente infrator.

Acompanhe o vídeo do Dep. Anderson do Singeperon falando sobre a vitória dos servidores




 

Fonte: Assessoria – Singeperon

 

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