Com o intuito de inibir os crimes cometidos por presidiários durante as saídas temporárias, os chamados saidões, que normalmente ocorrem para os presos em regime semiaberto em datas especiais como Natal, Dia das Mães e Páscoa, o senador Lasier Martins (PSD-RS) apresentou proposta que endurece a pena imposta aos que infringem a lei quando estão usufruindo desse benefício.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 443/2017 passa a considerar agravante para a pena a ser paga quando o crime é cometido durante a saída temporária e em situações similares, como a liberdade condicional e a prisão domiciliar, ou por fugitivos do sistema prisional. O texto diz ainda que, se os crimes forem cometidos com violência ou grave ameaça à vítima, a pena será aumentada de um terço até a metade.
A proposta tramita em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a nomeação de um relator.
Agravantes
Hoje o Código Penal (Lei 2.848/1940) considera agravantes situações como a reincidência; o agente ter cometido o crime por motivo fútil, contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida; com abuso de autoridade ou com violência contra a mulher; ou contra parentes ascendentes (avós, pais), descendentes (filhos, netos), irmão ou cônjuge, entre outros. O projeto aumenta essa lista.
Segundo Lasier, têm sido frequentes os casos de crimes cometidos por presos durante as saídas temporárias, conforme se observa nas notícias publicadas nesses períodos. Mas, ao contrário do que defende parcela da população, a extinção pura e simples da saída temporária não seria eficaz. Ela é um importante instrumento de ressocialização do preso e sua abolição prejudicaria os que possuem bom comportamento e dela se utilizam para voltar à sociedade, acredita o senador.
— Não deve a maioria pagar pela conduta criminosa de uns poucos. Entendemos que um melhor caminho é punir mais rigorosamente os que cometem crimes durante a saída temporária — defendeu Lasier.
Saidão
As saídas temporárias são normalmente concedidas a presos dos regimes aberto e semiaberto com base na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) em datas festivas, como o Dia das Mães, e religiosas, como a Páscoa e o Natal. O juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria com os critérios para a concessão do benefício. É exigido do preso autorização da direção da unidade prisional para a saída temporária. Podem ser concedidas, no máximo, quatro saídas por ano, com duração máxima de sete dias cada uma.
Não têm direito ao benefício presos sob investigação ou respondendo a inquérito ou sanção disciplinar. O objetivo da saída é estimular o convívio familiar e o respeito a mecanismos de disciplina.
Os órgãos de segurança pública de cada estado são responsáveis pelo monitoramento dos presos durante o período, sendo que o Judiciário pode determinar o monitoramento eletrônico nos saidões. Quem não cumpre a determinação de retorno no dia e horário marcados é considerado foragido e pode perder o direito ao regime semiaberto e responder a inquérito disciplinar.
Fonte: agência senado