Ministro nomeia novo presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

De acordo com o artigo 63 da Lei de Execução Penal, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça.

Por meio da Portaria Nº 135, DE 26 DE MARÇO DE 2021, o Ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, nomeou, hoje (29), Márcio Schiefler Fontes para a função de Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP). O juiz catarinense era o Vice Presidente do Conselho e seguirá, agora como presidente, comandando o órgão da execução penal previsto no artigo 64 da Lei de Execução Penal (LEP).

Schiefler sucederá o desembargador Cesar Morales, do Tribunal de Justiça de São Paulo. O novo presidente é magistrado titular em Santa Catarina, onde também foi juiz eleitoral. Em 2013, foi juiz auxiliar no Supremo Tribunal Federal (STF) até janeiro de 2017. Foi integrante do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (2017-2019) e do Conselho Nacional de Justiça, no qual reuniu as funções de supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, presidente do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e presidente da Comissão de Tecnologia e Infraestrutura.

No CNPCP desde 2018, foi relator da proposta que restringia o indulto ao seu caráter humanitário, vedando-o a uma série de crimes, inclusive os praticados contra agentes de segurança pública, linha que serviu de parâmetro ao Supremo Tribunal Federal na ADI 5874 e acabou adotada no Decreto n. 9.706, de 8 de fevereiro de 2019. Foi presidente da Comissão do Novo Plano Nacional de Política Criminal e, mais recentemente, foi relator de propostas aprovadas no Conselho que recomendaram o emprego de videoconferência nas audiências criminais em todos os foros e ramos do Poder Judiciário (Resolução n. 3, de 5 de março de 2020) e a expansão e a alimentação do Banco Nacional de Perfis Genéticos e dos bancos de perfis genéticos das Unidades Federativas (Resolução n. 12, de 3 de dezembro de 2020).

De acordo com o artigo 63 da Lei de Execução Penal, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária é integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça. O mandato dos membros do tem duração de 2 (dois) anos, renovado 1/3 (um terço) em cada ano.

 

POR Serviço de Comunicação Social do Depen

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