SINGEPERON solicita informações da SEJUS/RO sobre contratação temporária de servidores para o Sistema Prisional

Governo de Rondônia busca contratação temporária de Servidores para o Sistema Prisional, caso seja para exercer a função de Policiais Penais, o Sindicato já alertou que é inconstitucional.

O Sindicato dos Policiais Penais e Agentes de Segurança Socioeducativos do Estado de Rondônia – SINGEPERON, preocupado com a segurança jurídica dos Policiais Penais, e atento aos atos que dizem respeito à classe, tomou conhecimento da Portaria n. 328, publicada no diário oficial do estado no dia 12 de fevereiro, onde Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, institui um Grupo de Estudos para a promoção de debates, pesquisas legislativas, coleta de material, análise jurídico/normativa e outros, visando avaliar os moldes e a possibilidade de contratação temporária de servidores para o Sistema Prisional de Rondônia.

Neste sentido, o Sindicato está acompanhando a iniciativa governamental, desde o dia 12 de fevereiro, e caso necessário, apresentará alternativas legais e viáveis para a falta de efetivo, considerando a inconstitucionalidade da contratação temporária disposta no Art. 144, §5o – A da CF e Art. 4° da Emenda 104 de 4/12/2019.

A Presidente Daihane Gomes ressalta que a Constituição Federal é bem clara quanto ao preenchimento do quadro de servidores das policias penais, que deverá ser exclusivamente por meio de concurso público.

Considerando ainda que o grupo de estudo é relacionado à carreira de Policial Penal, é imprescindível o acompanhamento dos trabalhos pelo Sindicato para preservar as atribuições exclusivas dos Policiais Penais de Rondônia.

Confira a íntegra do Ofício

 

Com informações Assessoria – SINGEPERON

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