Projeto concede licença-maternidade de 180 dias para bombeira ou policial

Reunião Ordinária. Dep. capitão Augusto (PR-SP)

Capitão Augusto: “Além de se garantir o correto amparo da criança tal medida também resguarda a saúde da mãe”

O deputado Capitão Augusto (PR-SP) apresentou projeto de lei que concede a policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal licença-maternidade de 180 dias e paternidade de 20 dias, sem alteração salarial.

O projeto (PL 4808/16) altera o Decreto-Lei667/69, que reorganizou as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros. Atualmente, o decreto-lei confere a cada estado e ao DF a prerrogativa de definir em lei os direitos, vencimentos e vantagens dos policiais e bombeiros.

A licença-maternidade de 180 dias e a paternidade de 20 dias foram instituídas pelas leis 11.770/08 e 13.257/16. A primeira criou o Programa Empresa Cidadã, que autorizou a ampliação da licença de 120 dias para 180 dias, com dedução de impostos para a empresa.

Para o deputado, essa ampliação se mostra ainda mais necessária no caso dos militares estaduais, “tendo em vista as escalas de trabalho e a dedicação às operações que os distanciam por longo período de tempo de sua família”.

Regras
O projeto determina que a licença-maternidade poderá ser concedida em período anterior ao nascimento, se solicitado pelo médico. Em caso de natimorto ou aborto, a policial e bombeira terão direito à licença para tratar da saúde.

A militar que estiver de férias (ou licença especial) na época do parto terá direito aos 180 dias de descanso, acrescentado ao período que restar das férias interrompidas. Se o parto ocorrer sem que a gestante tenha usufruído as férias do exercício, estas deverão iniciar no dia subsequente ao término da licença-maternidade.

O projeto determina ainda que será assegurada ao pai a licença de 180 dias quando este assumir a guarda exclusiva da criança após a mãe falecer ou abandonar o lar.

Tramitação
O PL 4808/16 tramita em caráter conclusivonas comissões de Seguridade Social e Família; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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