Debatedores discordam sobre quem deve pagar instalação de bloqueador de celular em presídio

Diretor do Departamento Penitenciário Nacional e deputados cogitam estabelecer competência das operadoras celulares para instalar bloqueadores, mas representante de empresas acredita que responsabilidade deve continuar sendo do Estado

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados

Audiência pública sobre o bloqueio de sinal de telefones celulares em presídios

Em audiência, convidado destaca que apenas três estados já contrataram serviços de bloqueio de celulares em presídios

Debatedores discordaram sobre quem deve pagar a conta pela instalação de bloqueadores de sinal de celulares em presídios, em audiência pública na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado realizada nesta terça-feira (23).

O diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Marco Antonio Severo Silva, destacou que apenas três estados brasileiros já contrataram serviços de bloqueio de celulares em presídios: São Paulo, que tem 23 unidades prisionais com serviço de bloqueio; Pará, com três presídios com o serviço; e Rio Grande do Norte, que já instalou o serviço em uma unidade e anunciou a contratação para outro presídio.

Para cada unidade, o valor mensal do serviço é de em média R$ 43 mil (preço em São Paulo). Esses custos estão sendo arcados pelos próprios governos estaduais. Segundo o diretor do Depen, hoje no Brasil existem 1.425 estabelecimentos penais. “Se fossem instalados bloqueadores em apenas 20% das unidades (ou seja, 280 presídios), isso custaria R$ 145 milhões por ano. Esse é pouco menos do que se prevê de orçamento para o Depen em 2017”, salientou.

Um dos caminhos possíveis para solucionar o problema, na visão do diretor do Depen, é o Congresso Nacional alterar a legislação federal para estabelecer a competência das operadoras celulares de instalar os bloqueadores. Outra alternativa, segundo Silva, seria a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pactuar isso com as operadoras na renovação dos contratos.

O diretor explicou que já iniciou uma série de reuniões com técnicos da Anatel para tentar achar uma solução para o problema. A ideia é dar prosseguimentos às reuniões este ano, com a agência, com representantes de empresas que fazem o bloqueio de sinal e de operadoras telefônicas. Ele espera que até 2018 haja uma solução “para uma parcela dos estabelecimentos prisionais”.

Responsabilidade do Estado
O presidente executivo do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), Eduardo Levy, ressaltou que a Lei de Execuções Penais (7210/84) é explícita em determinar que a responsabilidade por instalar bloqueadores é do Estado. Porém, ele acredita que não bastaria alterar a legislação para estabelecer a competência de operadoras instalarem bloqueadores. De acordo com a interpretação dele, seria necessário alterar a Constituição, que estabelece o dever do Estado de promover a segurança pública.

No início de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas de cinco estados (Mato Grosso do Sul, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso) que obrigam empresas de telefonia móvel a instalarem equipamentos para o bloqueio do serviço de celular em presídios. O STF entende que os serviços de telecomunicações são matéria de competência privativa da União, e não dos estados federados.

Levy afirmou também que as operadoras telefônicas recolhem R$ 60 bilhões em tributos por ano, sendo que a maior parte dos recursos (ICMS) vai para os estados e poderia estar sendo direcionado para melhorar a segurança pública. “O setor de telecomunicações esgotou sua capacidade contributiva”, disse. “Na maioria dos países, a responsabilidade pela instalação de bloqueadores de sinal em presídios é da unidade prisional, até por questões de segurança”, completou.

Alterações legais
Para o deputado Laerte Bessa (PR-DF), se for necessário “muda-se a Constituição”. Já o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) acusou as operadoras telefônicas de mentir ao dizer que não têm bloqueadores de celular. “Não querem fazer porque deve ter custo”, opinou. Segundo o presidente do Sinditelebrasil, há equipamentos disponíveis e empresas que prestam o serviço, mas as operadoras telefônicas não têm nem a expertise nem a competência legal para isso.

O presidente da Comissão de Segurança Pública, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), que solicitou a audiência, disse que cabe ao Poder Legislativo fazer as alterações necessárias para promover a segurança nos presídios, mas quem vai pagar a conta ainda é uma questão. Ele observou que o Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust) arrecada R$ 2,4 bilhões por ano, que não estão sendo aplicado em melhorias no setor. Além disso, conforme ele, o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) arrecadou R$ 5,4 bilhões em 2015 e só 10% foram aplicados. Segundo ele, poderiam ser feitas alterações legais para direcionar esses recursos para o bloqueio de sinal de celulares em presídios.

O deputado Fabio Faria (PSD-RN) acredita que o custo do bloqueador é baixo, estimado em R$ 28 mil mensais em seu estado. “O que falta é vontade política para instalá-los”, apontou. Ele informou que o governo do Rio Grande do Norte está enfrentando a questão e se defrontando com represálias do crime organizado.

FONTE: agência câmara notícias 

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