DENÚNCIA: servidores relatam arbitrariedades por parte do gerente geral da SEJUS

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          Cópia do livro de ocorrência

A AASSPEN-RO recebeu denúncias graves por parte de seus associados, onde relatam sobre abusos e perseguições por parte do Gerente Regional do Sistema Penitenciário, conforme Memorando n° 107/16/PEPFEN/SEJUS datado de 21 de Março de 2016 encaminhados ao

C/C para a Coordenadoria do Sistema Prisional-CRP/SEJUS

C/C para Corregedoria Geral-COGER/SEJUS

C/C para o Ministério Publico Estadual-MPE

Que relatam os seguintes fatos:

“Que por volta das 14h45min mim do dia 15 de março de 2016 compareceu neste presídio provisório feminino- PEPFEM, uma viatura da PETRAN com 02 (dois) Policiais Militares apresentando o ofício n° 8360/2016/ PP ”cópia em anexo”, solicitando uma Agente Penitenciária Feminina para escoltar uma “cidadã” por nome PAMELA THAIS SANTOS SILVA, uma vez que a mesma encontrava-se internada no hospital João Paulo II; a servidora plantonista de iniciais V.R.P e esta diretora presentes ao plantão, informaram aos policiais que não seria possível a disponibilização de uma servidora para realizar a missão, uma vez que não era de conhecimento desta direção se a referida cidadã era flagranteada,

considerando que não havia Guia de Recolhimento de Preso-GRP e laudo IMl, conforme previsto no Art. 107 Lei de Execuções Penais-LEP e Art.42,capitu da portaria n°1061/Gab/SEJUS, de 10 de novembro de 2015; minutos depois o Senhor ADRIANO FURTUNATO Gerente Regional do Sistema Penitenciário entrou em contato com esta direção via telefone, exigindo e ameaçando de insubordinação caso não fosse liberada uma servidora para realizar a escolta da referida cidadã.

Na oportunidade, comunicou que mandaria a escolta unificada buscar uma Servidora Plantonista para realizar a missão, tendo comparecido os servidores de iniciais M.L e J.B, informo que os servidores da escolta unificada conduziram até o hospital as servidoras de iniciais M.S e C.N para escoltarem a então cidadã Pamela Thais, todavia as mesmas foram induzidas ao erro porque segundo o Gerente Regional ADRIANO FURTUNATO, havia um mandado de prisão em desfavor da mesma, fato este que não se comprou em pesquisa em banco nacional de mandado de prisão às 20h00min horas, esclareço que somente às 22h00min horas foi expedido à guia de recolhimento, quando esta direção se deslocou até a central de flagrantes para retirá-la pessoalmente, sendo esta uma atribuição alheia à direção e sim da Policia Civil, ressalto que apesar de só haver 4 (quatro) servidores realizando a segurança deste estabelecimento prisional, sendo um deles agente penitenciário masculino e três femininos, foi EXIGIDO pelo gerente regional a realização da escolta restando apenas 2(dois) servidores para realizar a segurança de 71  apenadas.

Após o fato acima relatado iniciaram as perseguições para com a diretora daquele estabelecimento prisional, quando no dia 17 de março 2015 um dia após os fatos ocorridos aquela diretora compareceu a Penitenciária Estadual Edvan Mariano Rosendo- PANDA, por volta das 16h00min horas para tratar de assuntos de trabalho “solicitação de material elétrico”, quando o Senhor Gerente ligou na PEPFEN informando que uma servidora se apresentaria e a agente penitenciária que atendeu a ligação de iniciais J.S entrou em contato informando que o Senhor ADRIANO FURTUNATO exigia um relatório devendo constar o que esta diretora fazia fora de sua unidade prisional.

Esta solicitação pode caracterizar como  mais uma arbitrariade cometida pelo senhor gerente regional uma vez que  a uma determinação por parte desta secretaria de justiça que os diretores precisam ficar na unidade prisional até às 13h30min cito o MEM circular 44/CSP/SEJUS, devendo após este horário permanecer sobreaviso.” Está insustentável os abusos e arbitrariedades e nenhuma providência é tomada, ao contrário quando o servidor busca trabalhar corretamente é perseguido” finalizou um Agente Penitenciário que não quis se identificar por temer retaliaçõe

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        Memorando enviado a SEJUS

 
FONTE: AASSPEN-RO

 

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