TJ-AL suspende lei que estabelece idade para ingressar na PM

image

O Pleno Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) suspendeu por unanimidade a lei nº 7.657/2014, que estabelece a idade mínima (18) e máxima (40) para o ingresso na Polícia Militar de Alagoas (PM-AL). A suspensão ocorreu como medida cautelar.

De acordo com a procuradora do Estado, Rita de Cássia Coutinho, a lei foi suspensa após um ‘remendo’.

“Essa lei foi publicada depois da derrubada de veto, e sete dias depois foi republicada por uma suposta incorreção. Quando ela foi republicada, foi acrescentado um ‘remendo’, que não passou por deliberação parlamentar”, diz a procuradora.

O Estado afirma que o projeto tramitou de forma irregular, pois trata de uma matéria de iniciativa privativa do governador Renan Filho (PMDB). Segundo o órgão, entre as irregularidades estava uma republicação da lei com o acréscimo de texto, determinando a faixa etária de ingresso aos participantes do concurso da PM de 2012.

Durante o pleno, o desembargador Fábio Bittencourt sugeriu que seja apurada uma possível prática de improbidade administrativa, por parte dos responsáveis pelas alterações na republicação. Os demais desembargadores afirmaram que a questão só deve ser analisada no julgamento de mérito.

FONTE: G1 AL
editado por: agentes qap

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *