Juiz de Rondônia diz que não irá conceder indulto natalino a nenhum preso esse ano

Terça -feira, 08 de dezembro de 2015, 09:00 hs.

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O juiz substituto da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça de Rondônia, Gleucival Zeed  Estevão, disse que este ano não vai conceder o indulto natalino para nenhum detento do sistema prisional sob sua responsabilidade.

O magistrado explicou que para a concessão do benefício, é necessária a publicação de uma portaria do TJ regulamentando o benefício, e como ainda não ocorreu esse processo, para este ano, não há mais tempo hábil.

Como ainda não foi publicada a portaria, para este ano é muito difícil analisar qualquer processo de concessão do idulto”, explicou o magistrado, que esclareceu fez questão de diferenciar o indulto da licença natalina.

O indulto, segundo explicou o juiz, é o livramento do regime em que se encontra o preso, do fechado para o regime aberto.

Já a licença temporária, período em que o detento ganha o direito de passar até uma semana em casa, é concedida pela direção do sistema prisional. A direção geral dos presídios encaminha ao magistrado, a lista com os nomes dos reeducandos beneficiados com a licença.

A concessão do beneficio atende a uma série de critérios, avaliados pela equipe do sistema penitenciário. Essa saída temporária deve acontecer antes do dia de natal, mas ainda não há o numero exato de detentos que vão ganhar a liberdade provisória. 

Fonte: Rondoniaovivo

0 thoughts on “Juiz de Rondônia diz que não irá conceder indulto natalino a nenhum preso esse ano

  1. Estranha essa matéria, um juiz dizer que induto é o “livramento do regime em que se encontra o preso, do fechado para o regime aberto”!!! O induto é, na verdade, o “perdão da pena”, isso aí que “dizem” que ele falou é “progressão de regime”.

  2. Sim isso aí , alguém que ainda preze pela honestidade do trabalho , afinal pra que esses FDP são soltos ? Pra roubar matar aqui fora mais uma vez , se eles quisessem ficar soutos teriam pensado duas vezes antes de matar ,estuprar ,roubar e N coisas ruins

  3. Concordo plenamente,Condenado e condenado e ponto final. Em Santa Catarina professor lutando contra o projeto que
    visa a vaidade do Colombo ,leva spray de pimenta nos olhos. E condenado faz churrasco no Natal.

  4. Indulto natalino?
    Isso mesmo que voces queria publicar?
    O preso sai do estabelecimento prisional 0ara nunca mais voltar, porque esta extinta sua pena?
    Retifica essa materia porque esse nao é o termo adequado.

  5. Concordo plenamente.se eles quizercem. Natal dia das mães eles estariam trabalhando e nao robando ou cometendo outros crimed..parabéns pra esse juiz

  6. Parabéns pela atitude. Foi o mais certo e mais sensato a ser feito. Já foi comprovado que a maioria dos presos, sai e aproveita para cometer os mesmos crimes. E com isso quem perde é o trabalhador honesto. Ele rouba, mata, sequestra, estupra. E ai, como fica? fica por isso mesmo. alguns voltam pra prisão outros não.
    Espeto que continuem assim. eles não merecem. Alguns podem até merecer, mas como diz o ditado: “Os justos pagam pelos pecadores”.

  7. O indulto Natalino é o perdão da pena que o presidente da República concede todos os anos aos condenados que nao praticaram crimes ediondos e que preencherem os requisitos necessários para tal, cabendo ao Juiz apenas cumprir a ordem do Presidente da República.
    A saída natalina ta liberado para os presos do regime semi aberto e aberto automaticamente todos os anos aos presos que nao cometeram nenhuma indiciplina no período de 6 meses. Nesse ponto esse Juiz ta equívocado e podem conferir que os presos da execuçao desse Juiz vao estar na rua sim com toda certeza na semana Natalina e ano novo.

  8. Eu concordo que seja desta forma Mas Quem escolhe essa vida e porque tem o direito de escolha e pagável o que fez
    Você tem direito de escolha porque todos podem fazer o que quer pagar pelo que faz

  9. Já passou da hora dos meios de comunicação entenderem o que é induto e pararem de informarem de forma errada a população. Sobretudo um site como este, pressupostamente mantido por agentes penitenciários que DEVERIAM saber o que é induto. INDUTO natalino NÃO EXISTE. Induto é o perdão completo do apenado pelo cometimento do crime, o que implica na extinção do cumprimento da pena. Ou seja: Não é de induto que o Juiz Gleucival Zeed Estevão está tratando.

  10. Beneficio? Tinha antes de cometer o crime….
    agora tera Que tér o indulto ou perdao da pěna. …sim dps Que cumprir total e sem regalias bandi do e bandido.

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