Câmara aprova prisão em flagrante por porte ilegal de arma de fogo

Porto velho, 04 de novembro de 2015 às 17:30 hs.

Das 12 mudanças solicitadas pelos deputados no texto que revoga o Estatuto do Desarmamento, somente esta foi aprovada

image

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3), em comissão especial, uma única mudança no texto-base da proposta que revoga o Estatuto do Desarmamento. A alteração retira um artigo que impedia a possibilidade de prisão em flagrante por porte ilegal e disparo de arma de fogo. Agora, o texto segue para votação no plenário da Casa.
   A mudança retira o artigo 88 do projeto do Estatuto de Controle de Arma de Fogo, que flexibiliza as regras para a compra e porte de armas no país.
   De acordo com o trecho do projeto aprovado na última semana, não seria lavrada prisão em flagrante por porte ilegal e disparo de arma “quando essa possuir registro, houver evidências do seu uso em situação de legítima defesa e o responsável tenha se identificado ou permanecido no local do ocorrido para a devida apuração dos fatos ou se apresentado espontaneamente à autoridade policial”. Com a mudança, fica mantida a regra atual, em que há possibilidade de punição nestes casos.
   O pedido de alteração no texto foi feito pela bancada da Rede. Para o deputado Alessandro Molon (RJ), líder do partido na Câmara e contrário ao novo estatuto, o trecho agora retirado acabava por liberar o porte de arma “para qualquer um”.
“Bastava ter uma arma registrada. Na prática era um salvo-conduto para qualquer um levasse sua arma para a rua e, se surpreendido, para que dissesse que estava portando para legítima defesa. Era tão absurdo que até os armamentistas concordaram”, afirma, em referência aos deputados que compõem a chamada “bancada da bala”.

  De um total de 12 destaques apresentados para mudança no texto do projeto que revoga o Estatuto do Desarmamento, apenas esse foi aprovado. Com isso, o texto segue para o plenário da Câmara e, em seguida, para o Senado, onde também será analisado em comissões e no plenário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *