É lei e não tem como fugir: a revista policial faz parte da convivência em sociedade. Com base no 144º artigo da Constituição Federal e nos artigos 240º e 244º do Código de Processo Penal, a responsável por conduzir as revistas nos cidadãos é a Polícia Militar.
Alguns estados, como Rio de Janeiro e São Paulo, contam também com a Guarda Municipal, que tem por finalidade zelar do patrimônio público dos municípios, mas em casos de flagrante delito podem conduzir abordagens.
A ação, no entanto, deve respeitar uma série de restrições e regras que nem sempre são seguidas. A Defensoria Pública do Estado da Bahia fez um trabalho em que mostra quais são os direitos e deveres do cidadão no momento da abordagem. Confira.
É importante:
- Sempre observar se os agentes que conduzem a busca estão devidamente identificados com fardas e nomes visíveis.
- Sempre perguntar o motivo da abordagem. Por lei (Art. 5º, LXIV, CF), é obrigatório que a autoridade policial informe.
- Estar atento ao sexo do agente que conduzirá a abordagem. De acordo com o artigo 240º do CPP, o sexo do cidadão deve ser o mesmo do policial.
- Algemas só podem ser usadas nos casos de: resistência, fundado receio de fuga da pessoa apreendida, perigo à integridade do preso ou de terceiros, sendo sempre justificada a excepcionalidade por escrito.
- É vedado a quem conduz a revista danificar ou ficar com algum item pessoal. Em casos de apreensão, os materiais devem ser entregues a superiores.
- É necessária uma autorização judicial para que o policial verifique o conteúdo de dados do celular e também das conversas de WhatsApp da pessoa presa em flagrante. Não pode o policial, portanto, ter acesso imediato ao celular da pessoa abordada ou presa.
- Filmar não é proibido. O cidadão que desejar filmar a abordagem não pode ser impedido.
- Gritar, xingar, chamar de “ladrão”, “vagabundo”, “noia”, entre outros nomes, pode ser classificado como crime de injúria e pode ser considerado também abuso de autoridade. No caso de falas relacionadas à raça, cor, etnia, religião ou origem para ofender alguém, como “neguinho” ou “macaco”, pode agravar a pena.
O que não fazer?
- Não tente fugir, não ofereça resistência e atenda às determinações do policial, ainda que seja inocente. Quando qualquer pessoa, sem justificativa, se nega a cumprir ato legal mediante violência ou ameaça, impedindo o agente público de executar o ato, é configurado crime de resistência ou de desobediência.
- Mantenha suas mãos visíveis, não faça movimentos bruscos e nem tente tocar o agente público. Também não é recomendado dirigir palavras agressivas, xingamentos e/ou ironias.
- Não recuse se identificar, pois o ato pode ser classifcado como contravenção penal. Se não estiver com documento, explique calmamente ao policial.
- Não aceite vantagem ilícita prometida pelo agente público, tampouco tente suborná-lo em troca de favores. A prática, corresponde ao crime de corrupção ativa.
Por Metropoles