A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta de 30 para 40 anos de reclusão a pena máxima para quem cometer homicídio contra militares das três Forças Armadas e profissionais da área de segurança pública – policiais militares, civis, federais, rodoviários federais, bombeiros militares e outros listados no artigo 144 da Constituição.
A proposta inclui no Código Penal o crime de “homicídio funcional”, quando as vítimas forem, além dos profissionais já citados, “servidores efetivos que ocupem cargos de natureza policial, Força Nacional de Segurança Pública, peritos oficiais de natureza criminal, guardas municipais e os agentes de segurança socioeducativos, quando o crime for cometido no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro, filho ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição”.
Atualmente, o assassinato de profissionais da segurança pública é classificado como homicídio qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
O projeto também inclui no Código Penal o crime de “homicídio contra agentes de segurança privada”, quando for cometido contra integrantes da segurança privada no exercício da atividade ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro, filho ou parente consanguíneo até o terceiro grau, em razão dessa condição. A pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão.
Crime hediondo contra agente de segurança privada
O projeto torna crimes hediondos a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte contra agentes de segurança privada e seus parentes até terceiro grau, quando o crime for cometido no exercício da função ou em decorrência dela.
Atualmente, esses dois tipos de lesão corporal já são considerados crimes hediondos quando as vítimas são os militares e os profissionais da segurança pública listados no artigo 144 da Constituição, além de integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública.
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Coronel Telhada (PP-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa, e a seu apensado (PL 347/24). O substitutivo reuniu o conteúdo das duas propostas e fez ajustes.
Filho
Coronel Telhada incluiu no texto aprovado o termo “filho” na lista de parentes que geram o agravante, separada da expressão “parentes consanguíneos até o terceiro grau”.
“Os filhos adotivos não estariam incluídos nesse rol, pois não são consanguíneos. Além disso, a ausência do termo ‘filho’ poderia levar a decisões judiciais que excluiriam a qualificadora e a hediondez, no caso de a vítima ser filho adotivo”, esclareceu Coronel Telhada.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Por Agência Câmara de Notícias