
Conforme despacho pela Diretoria Geral da Polícia Penal de Rondônia, o Juiz de execuções penais de Rondônia determinou à Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, que fosse liberado a entrada de alimentos trazidos pelos familiares dos apenados, devendo a lista de itens autorizados contemplar no mínimo cinco frutas, bolo e nescau.
Dessa forma, ficou incluído na lista dos materiais (jumbo), os referidos itens: Banana, Maça e Laranja. A quantidade máxima permitida será de cinco frutas, além do nescal e o bolo.
Segundo o documento, a autorização vigorará até que todas as irregularidades acerca da alimentação sejam sanadas por parte da empresa que fornece alimentação para as Unidades Prisionais.
Vale destacar que, segundo apurado, a empresa que fornece alimentação para os detentos nas Unidades Prisionais entrega apenas uma fruta para cada detento, sendo elas: 01 banana, ou 01 maçã, ou uma pequena fatia de melancia ou melão. Sendo assim, a empresa não fornece nescal e bolo.
Nescal e bolo
Segundo apurado, na maioria das unidades prisionais esses dois itens são novos na entrada dos materiais (jumbo) dos detentos, ou seja, uma novidade para os Policiais Penais que trabalham na parte de revistas, tendo que ter atenção redobrada quanto a entrada do nescal, podendo esse ser adulterado com entorpecentes e demais materiais ilícitos.
Decisão tomada pelo próprio poder judiciário é vista como regalias à presos
Não é de hoje que notícias assim tem revoltado e chamado a atenção da população de Rondônia, onde veem como a inversão valores, onde presos que deveriam cumprir uma verdadeira pena na prisão, são beneficiados de várias formas, dentre elas a regalia de alimentação.
A Secretaria também já havia publicado portaria liberando chocolates e panetones nas datas comemorativas de natal e páscoa, além de lasanha, vatapá, panquecas e pizzas.
Por Rondoniaemqap
Todos esses , estão achando que são semi-deuses e acham que com uma canetada pode tudo.. uma hora isso acaba..