Justiça mantém prisão preventiva de sargento que matou esposa e jogou corpo no rio

Em nota, a Corregedoria da PM, disse que a arma do crime não pertencia ao acervo da corporação e que está apurando o caso.

O Juiz José Goçalves da Silva Filho, da 2a. Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho, indefiu o pedido de liminar ajuizado pelos advogados do sargento da polícia militar Gilmar de Souza Castro, 52 anos, que foi preso em virtude do assassinato de sua esposa Lindalva Galdino de Araújo, com quem tinha um relacionamento, e depois ter desovado o corpo no rio Madeira, próximo ao Ramal Maravilha.

O magistrado considerou graves as acusações contra o ex-policial, com base nas informações trazidas pela Polícia Civil Contra a Vida, na qual o acusado teria “registrado uma ocorrência de desaparecimento de pessoa, tentado confundir as investigações”, bem como “alterou a cena do crime, lavando o local”, o que denota uma possível intenção de se interferir na colheita da prova”.

Em nota, a Corregedoria da PM, disse que a arma do crime não pertencia ao acervo da corporação e que está apurando o caso. O crime aconteceu no dia 3 de julho, na casa do Casal, no bairro Mariana, após uma bebedeira. Gilmar, depois de tentar ludibrirar os investigadores, acabou confessando o crime e mostrando onde desovou o corpo da vítima. O cadáver da vítima já tinha sido quase todo devorado por peixes carníforos.

“(…) presente a gravidade da conduta e a periculosidade do agente, o que demonstra a necessidade de manutenção da custódia preventiva para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de GILMAR DE SOUSA CASTRO”, diz a decisão do magistrado.

 

 

Por O Observador

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