A L&M Advogadas e Associados, em atuação firme em favor das Agentes de segurança Socioeducativas da FEASE, conseguem a absolvição em Ação de Improbidade Administrativa.
Em sentença, o Juiz da Vara Infracional e de Execução de Medidas Socioeducativas, julgou improcedente a Ação Civil Pública por suposto Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia com acusações de agressões físicas e psicológicas por parte das servidoras públicas a adolescentes que se encontravam sob os cuidados do Estado, nas dependências da unidade socioeducativa, que seriam intimidação, reprimenda, castigos e a utilização de violações de natureza física e psicológica. Ante as acusações do MP, as servidoras chegaram a ser afastadas de suas atividades.
A defesa das servidoras, apresentou alegações finais arguindo a incompetência absoluta do Juízo, inépcia da inicial e a improcedência dos pedidos da ação, assim como, requereu a expedição de ofício à Corregedoria da FEASE e ao Ministério Público para apurar o crime de falso testemunho de uma servidora da FEASE e a responsabilidade prevista no artigo 19 da Lei de Improbidade Administrativa, haja vista que as servidoras não praticaram os atos a que estavam sendo acusadas.
Após a instrução do processo, a justiça julgou improcedente o pedido, concluindo por não haver provas suficientes de que as servidoras tenham agido conforme imputado pelo Ministério Público.
Com mais essa absolvição, o dr. Maurício, advogado criminalista da L&M Advogadas reconhece o quão difícil é a função dos que lidam com adolescentes em conflito com a lei e não suficiente, ainda incorrem no risco de responder processo e perder a sua função pública se não provarem a sua inocência. Mas, neste caso, a justiça foi feita.
O L&M Advogadas Associados vem atuando em casos semelhantes por acreditar que acusações infundadas e levianas não podem encontrar respaldo da justiça e cometer a injustiça de condenar o servidor. E, assim, em busca da verdade e da justiça, seguiremos.
Por Assessoria