Porte de armas de fogo é concedido a atiradores desportivos e vigilantes no Acre

O direito ao porte significa poder circular com a arma, mesmo fora de competições, no caso dos atiradores, e fora do local de trabalho, no caso dos vigilantes.

Os atiradores desportivos e os vigilantes de empresas de segurança privada do Acre agora têm direito ao porte de armas de fogo. É que as leis de número 3.941 e 3.942 foram sancionadas pelo governador Gladson Cameli e publicadas na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial do Estado.

O direito ao porte significa poder circular com a arma, mesmo fora de competições, no caso dos atiradores, e fora do local de trabalho, no caso dos vigilantes. As duas leis são de autoria do deputado estadual Roberto Duarte (MDB ) e foram aprovadas recentemente na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).

As normas reconhecem o risco das atividades e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo para atiradores desportivos, integrante de entidades de desporto legalmente constituídas e para vigilantes de empresa de segurança privada do estado.

No caso da legislação que beneficia os atiradores desportivos, segundo a publicação no DOE, o poder executivo tem um prazo de 90 dias para regulamentar e estabelecer os critérios para a implementação e cumprimento da norma.

Ao apresentar as propostas, o deputado destacou que a liberação do porte de armas de fogo para os atiradores deve ser tratada no âmbito federal, mas que o projeto busca reconhecer o risco e garantir o direito dos praticantes andarem armados.

“Esses praticantes desse esporte andam para os estantes de tiro armados e com munições. Eles têm a posse de arma e porte de trânsito de arma de fogo, que é o direito de sair de sua residência ou da loja que está comprando a arma ou munição. Essas pessoas são reconhecidas e mais vulneráveis do que qualquer outro cidadão. O crime organizado sabe que andam armado com armas de bom potencial e munição. Estão mais suscetíveis a sofrem ataques para serem roubados”, argumentou na época.

Já sobre os vigilantes, o parlamentar frisou que o Estatuto de Desarmamento, inclui, entre aqueles que dispõem da prerrogativa do porte de arma de fogo, as empresas de segurança privada.

“Todavia, nos termos em que se encontra a legislação vigente, os vigilantes não dispõem dessa prerrogativa quando fora do trabalho, o que não os faz menos alvos, uma prova disso são as diversas notícias de crimes cometidos contra estes profissionais, a exemplo de lesões corporais e homicídios”, justificou Duarte ao apresentar a proposta na Aleac.

 

 

Por G1 AC

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