DER-RO foi condenado a indenizar com pensão vitalícia servidora que adoeceu no trabalho

Mesmo com essa redução motora, o DER demitiu a servidora, pois “não tomou providências para que as condições de trabalho da autora fossem melhores, mesmo diante dos afastamentos da autora por motivos de doença”.

Sentença do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho-RO condenou o DER (Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos do Estado de Rondônia) a indenizar, por danos morais, assim como pagar uma pensão vitalícia a uma servidora que teve sua capacidade funcional reduzida em 75% por doença adquirida no local de trabalho.

Mesmo com essa redução motora, o DER demitiu a servidora, pois “não tomou providências para que as condições de trabalho da autora fossem melhores, mesmo diante dos afastamentos da autora por motivos de doença”. A servidora exercia o trabalho de cozinheira.

O valor do dano moral é de 10 mil reais, já a pensão será na quantia correspondente à última remuneração e vai até aos 70 anos de idade.

Segundo a sentença, diariamente, a servidora preparava comida para um grande número de trabalhadores do DER, com intenso esforço físico. Disso iniciou fortes dores nos ombros, braços, punhos e costas. Com o agravamento da patologia a servidora foi submetida a cirurgia no ombro direito, em fevereiro de 2011, e no esquerdo, em 4 de janeiro de 2018. A consequência das enfermidades, além de causar incapacidade para o exercício do trabalho, deixou sequelas graves que dificultam, diariamente, a realização de atividades básicas do cotidiano.

A sentença narra que a servidora, pela incapacidade motora permanente e baixa escolaridade, dificilmente conseguirá exercer outro tipo de atividade remunerada, uma vez que o trabalho que realizava é considerado um trabalho braçal, sendo o DER o culpado por não tomar as providências necessárias à trabalhadora.

Dessa forma, o dano moral deu-se pelo sofrimento pelo qual passou a servidora, inclusive com demissão; já a pensão vitalícia foi pelos danos materiais, isto é, a incapacidade permanente para o trabalho da autora da ação, no caso.

 

Por Assessoria de Comunicação Institucional

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