PMRO emite nota sobre prisão de Policiais acusados de denunciação caluniosa

A autoridade de polícia judiciária comum é incompetente para apurar as infrações militares, e por esse motivo foi analisada a voz de prisão e NÃO RATIFICADA.

A Polícia Militar do Estado de Rondônia, em virtude de fatos divulgados na imprensa da capital, nesta segunda-feira, 25, sobre uma equipe policial que apreendeu um menor de posse de uma arma de fogo, tipo revólver calibre 38, com quatro munições intactas, e um maior de idade, destacando a ação do delegado de plantão em desfavor da atitude legal dos policiais militares. Vem a público esclarecer que:

Da arma apreendida:

Na abordagem, foi apreendido um revólver calibre 38, marca Taurus com quatro munições intactas, cujo objeto foi retirado de circulação impedindo assim que fosse utilizada para prática de crimes, como relatou aos policiais militares um dos acusados “teriam alugado a arma de um conhecido pela quantia de 1 mil reais para praticar vários roubos a residências”.

Corregedor-geral

O corregedor-geral da Polícia Militar, coronel PM José Carlos da Silva, esclareceu que foi retirada mais uma arma de circulação e os dois suspeitos: preso e apreendido pela guarnição. Que, por este ato, parabenizou os policiais militares pela ação em defesa da sociedade.

O delegado de plantão, disse ele, entendeu que a Polícia Militar teria falsificado e colocado informações no boletim de ocorrência diferente da realidade. A guarnição informou que a arma teria sido apreendida de posse do menor, porém avistaram o momento em que o maior transmitiu algo – aparentando ser a arma de fogo – para o menor. “É costume das pessoas que vivem no crime e quando há um menor envolvido, fazer com que este pratique o delito principal, exatamente porque o menor tem medidas mais brandas que o maior”.

Dos vídeos

Sobre os vídeos postados nos sites, eles apenas mostram o momento da abordagem aos envolvidos, no entanto, não reproduzem todo o percurso visualizado pela guarnição. Portanto, os vídeos caseiros deixam de mostrar o momento anterior em que a guarnição acompanhou a passagem da arma, como alegam os policiais militares.

O que se foi observado, é que foi dado mais crédito a pessoas que tiveram ligação com o crime, mesmo os acusados tendo declarado que “teriam alugado a arma de um conhecido pela quantia de 1.000,00 reais para praticar vários roubos a residências”.

E sobre dados dos conduzidos, verificou-se que o maior já cumpriu medidas socioeducativas, tem passagem por tráfico de drogas e porte de arma de fogo. Portanto, não sendo seu primeiro contato com as autoridades de segurança pública, que neste caso, o maior deveria suspostamente responder por corrupção de menores e outros crimes previstos em Lei.

Decisão

Após encaminhada toda documentação e ouvidas as partes pelo corregedor-geral da Polícia Militar, autoridade competente para esta análise dos crimes militares e por extensão, uma vez que a autoridade de polícia judiciária comum é incompetente para apurar as infrações militares, e por esse motivo foi analisada a voz de prisão e NÃO RATIFICADA. Os policiais militares foram liberados e responderão os procedimentos administrativos e investigativos a fim de esclarecer a conduta noticiada.

 

ALEXANDRE LUÍS DE FREITAS ALMEIDA – CEL QOPM

Comandante Geral da PMRO

 

 

Por PMRO

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