TJ/RO mantém prisão de acusados de diversos crimes em área de conflito agrário

Para o relator do processo, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, a prisão atende à necessidade de garantia da ordem pública, e deve ser mantida.

Quatro acusados de diversos crimes em região de conflito agrário na zona rural do Município de Chupinguaia, no Sul de Rondônia, tiveram os pedidos de liberdade negados, em sede de Habeas Corpus, impetrado junto à 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Por unanimidade, a Justiça decidiu pela manutenção do decreto prisional expedido pelo Juízo da Comarca de Vilhena. Para o relator do processo, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, a prisão atende à necessidade de garantia da ordem pública, e deve ser mantida, “pois foi realizada em harmonia com a legislação processual, sem ofensas às garantias constitucionais”.

Conforme consta nos autos, os acusados, três homens e uma mulher, foram presos em maio deste ano, após realizarem, de acordo com a denúncia, uma emboscada contra uma equipe de policiais militares numa área de uma fazenda em conflito agrário. Os fatos teriam ocorrido na área onde funcionou o Acampamento Manoel Ribeiro. Os PMs tomaram conhecimento que os acusados teriam danificado cercas de propriedades vizinhas, bem como tentando impedir o trânsito nas vias contíguas. Ao averiguar a denúncia, os policiais encontraram um grupo de infratores que agiam associados, iniciando-se, então, um conflito. Foi disparado um tiro de revólver em direção aos policiais, visando fazê-los recuar, ação que culminou na prisão dos quatro integrantes do movimento que ocupava a área. O armamento foi apreendido pela guarnição policial. Além das ameaças aos agentes públicos, está nos autos que os acusados portavam armas brancas, de fogo e coquetéis molotov.

Conforme decidiu a Justiça no julgamento desse Habeas Corpus, apesar das circunstâncias apresentadas pela defesa, em sustentação oral, as mesmas não são suficientes para revogação da prisão preventiva, posto que os requisitos para decretação da ordem prisional estão presentes nos autos. Segundo a defesa, a prisão é resultado de uma armação e o flagrante teria sido forjado, numa operação que seria ilegal na área de conflito, além da alegação de que não teria havido o disparo de arma de fogo e sim de fogos de artifício no momento dos fatos. O Ministério Público opinou pela manutenção da prisão.

As alegações da defesa, conforme a decisão colegiada, não podem ser analisadas aprofundadamente pela “via estreita” do HC, posto que essas questões devem ser discutidas junto ao Juízo de primeiro grau na ação penal em tramitação, oportunidade em que poderão ser exercidos o contraditório e a ampla defesa pelos acusados. O juiz convocado José Gonçalves acompanhou o voto do relator, assim como o desembargador José Antonio Robles, que também apontou a gravidade dos fatos, pois, “ao menos nesse momento”, a prisão é necessária, diante da fundamentação do decreto prisional.

Processo: 0807806-35.2021.8.22.0000

Assessoria de Comunicação Institucional

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