Mais uma vez a gestão compartilhada no Sistema Penitenciário de Rondônia vem ganhando força, dessa vez, os deputados estaduais Anderson Pereira (Pros), Cabo Jhony Paixão (Republicanos), presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Alex Redano (Republicanos), membros do Ministério Público e Tribunal de contas, foram conhecer a cogestão do Sistema Penitenciário de Tocantins.
Conforme apurado, a finalidade é trocar informações e experiências de gestão bem sucedidas, eles se reuniram na manhã desta quinta-feira (16), com o presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins, Antônio Andrade do (PSL) e com a deputada Luana Ribeiro (PSDB).
Além da cogestão do Sistema Penitenciário daquele Estado, eles aproveitaram para conhecer mais sobre o projeto de faculdade estadual, implantado no Tocantins e que está fazendo muito sucesso, segundo eles, modelo que também pretendem trazer à discussão em Rondônia.
Mas a segurança pública foi é o tema principal debatido ente os deputados e demais autoridades representantes do Estado de Rondônia, visto como uma questão que aflige todas as unidades prisionais do Brasil, durante a visita, eles pretendem conhecer as Unidades que usam o modelo de cogestão usado pelo governo do Tocantins, para uma possível implantação no Sistema penitenciário de Rondônia.
Não é a primeira vez que os parlamentares de Rondônia vão à outros Estados da federação para estudar e avaliar modelo de cogestão nos Presídios.
Visitas em outros Estados para conhecer a gestão compartilhada
No dia 13 de maio de 2021, os deputados estaduais Alex Silva (Republicanos), Anderson Pereira (PROS), representantes do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado, a promotora de justiça Laíla Oliveira e o conselheiro Benedito Alves, estiveram nos presídios do Estado do Amazonas, também conhecendo a gestão compartilhada.
Relembre nossa matéria abaixo que tratou sobre esse assunto.
Gestão compartilhada: Comitiva de Rondônia conhece modelo do Sistema Prisional do Amazonas
A deputada estadual de Tocantins, Luana Ribeiro (PSDB), entregou nas mãos dos parlamentares de Rondônia a Lei Estadual n. 3.355/2018, que trata sobre o trabalho dos presos em Unidades compartilhadas daquele Estado.
Sobre a Lei n. 3355, de 04 de Abril de 2018, que trata sobre a congestão no Sistema Penitenciário de Tocantins
Conforme o Art. 2º da Lei, diz que é assegurado aos detentos a remuneração correspondente ao valor do salário mínimo vigente no País.
Já o Art. 4º diz que caberá à empresa que se instalar nos presídios os seguintes deveres e obrigações;
I – a despesa da remuneração dos condenados;
II – o pagamento da remuneração dos presidiários até o quinto dia útil do mês subsequente às atividades desenvolvidas;
III – o recolhimento do INSS sobre a remuneração, nos percentuais definidos pela legislação;
IV – a capacitação dos condenados para o trabalho que irão desenvolver;
V – o fornecimento de uma refeição diária para cada detento contratado, nos casos de trabalho externo às instalações prisional;
VI – o fornecimento do uniforme de trabalho ao presidiário;
VII – o fornecimento de equipamentos de proteção individuais;
VIII -manter a folha de frequência atualizada.
Art. 5º O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 6º A carga horária de trabalho do presidiário será de no mínimo 6 (seis) e no máximo 8 (oito) horas diárias, com descanso nos domingos e feriados.
Art. 7º É garantida aos presos que trabalharem a remição de pena prevista em lei.
Sobre a gestão compartilhada nos Presídios
A gestão compartilhada ou cogestão, é duramente criticada por representantes das classes dos Policiais Penais de todo País e demais estudiosos no assunto, tendo em vista muitos casos de superfaturamento e corrupção, essas são uma das marcas registradas em algumas Unidades Prisionais com a gestão compartilhada, como por exemplo alguns presídios do Estado do Amazonas, que inclusive recebeu uma comitiva dos deputados de Rondônia para conhecer a gestão compartilhada.
Inconstitucional
Conforme estudiosos no assunto, a privatização de unidades prisionais no Brasil é inconstitucional e delega à iniciativa privada a função mais primitiva do estado, que é o poder punitivo.
E que, a terceirização dos Presídios é uma nova forma de gerenciamento do sistema prisional, defendido por aqueles que atribuem as mazelas do sistema carcerário a uma administração pública ineficaz. Baseia-se no argumento de melhorias das condições de vida do encarcerado, viabilizando a pretensa função de ressocialização, sem necessidade de onerar o Estado.
Vê-se, pois, que a intenção de privatizar os presídios surge como uma iniciativa baseada em interesses econômicos, o sistema penal baseado na obtenção do lucro às custas do sofrimento humano.
Desta forma, a inconstitucionalidade deste sistema, demonstra que a função jurisdicional é exclusiva do Estado, sendo indelegável e intransferível. Afirmam.
Especialistas alertam
Segundo Julita Lemgruber, socióloga e diretora-geral do sistema penitenciário do Rio de Janeiro entre 1991 e 1994, a privatização é o pior dos mundos porque traz a ilusão de que é rápido e fácil construir novas unidades prisionais e colocá-las em funcionamento. “O problema é que isso tem um custo para a sociedade.” Destaca.
A cientista social Tatiana Whately de Moura também critica a terceirização da gestão de unidades prisionais. “A privatização implica uma série de dificuldades e uma delas é você lucrar com o encarceramento. Ter esse tipo de viés facilita um lobby, inclusive no Congresso, para penas mais duras, para que essas pessoas fiquem cada vez mais tempo nas prisões e que cada vez mais pessoas sejam encarceradas.”
Tatiana, que já coordenou o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), citou o exemplo dos Estados Unidos, país que mais encarcera no mundo e que privatizou diversas unidades prisionais. “O que eles fazem agora é retroceder nessa política por identificar que ela não deu certo.”
Por Rondoniaemqap
Fotos: Assessoria ALE/RO