Depois 1 ano e 8 meses da promulgação da nova Polícia do Brasil, a regulamentação da nova instituição policial ainda segue com calorosos debates em todo o Brasil, poucos estados criaram suas leis que regulamentam a nova Polícia, a cada mês que se passa, as cobranças aumentam para os governos.
Buscando por melhorias e cobrando a regulamentação, centenas de servidores penitenciários já realizaram manifestações cobrando de seus respectivos entes federados. Tanto os servidores estaduais quanto os federais, que cobram a regulamentação a nível federal por parte do DEPEN.
Em Rondônia não segue diferente, até o momento a regulamentação da nova Polícia não aconteceu, são várias as cobranças por parte de servidores e do Sindicato da categoria, até mesmo da Assembleia Legislativa de Rondônia, a ALE/RO tem cobrado constantemente uma postura firme do Secretário da pasta, o titular da SEJUS tem recebido duras críticas dos deputados e até pedem sua saída da Secretaria.
Nesta terça-feira (03), o secretário recebeu novas críticas de alguns deputados, todos os deputados relatam que apoiam e estão cobrando para que o governo reconheça essa classe e dê a tão sonhada valorização, tanto na regulamentação como na valorização salarial.
De tanto ouvir críticas dos deputados e servidores, alegando que a Secretaria é omissa quanto a regulamentação da Polícia Penal, o titular da pasta, Marcus Rito, esclareceu aos deputados de Rondônia sobre a regulamentação da nova Polícia do Estado de Rondônia.
Confira a íntegra da nota
Prefacialmente, é cediço que a polícia penal foi, há muito, objeto de luta para que fosse reconhecida no arcabouço organizacional e administrativo dos órgãos incumbidos da segurança pública no país. Não à toa que inúmeras propostas de emendas à Constituição foram apresentadas ao longo dos anos.
Não há dúvida que o surgimento e a consequente inclusão da polícia penal no rol do art. 144 da Constituição Federal simboliza, verdadeiramente, a busca incessante do aperfeiçoamento da segurança pública, especialmente no que se refere ao combate incisivo da criminalidade, sobretudo por aquelas comandadas por organizações criminosas a partir de estabelecimentos penais.
Nesse sentido, fica evidente que a constitucionalização da polícia penal no rol taxativo do art. 144 da CRFB e nol art. 143 da Constituição do Estado de Rondônia retrata a ascensão de uma força de segurança pública, qual seja, o do sistema penal, já existente na prática, ao status jurídico de polícia.
Tal ascensão não é somente um ganho para a classe, mas sim para toda a sociedade e também às instituições do Estado Democrático de Direito.
Importante ressaltar que o Governo de Rondônia preza pelo reconhecimento da constitucionalização desta novel polícia, daí porque, por intermédio do Decreto nº 25.370/2020, foi criado o grupo de trabalho, o qual tinha por objetivo o estudo sobre a regulamentação da polícia penal, tendo como composição somente policiais penais da SEJUS/RO, que hoje se encontram em diversos setores institucionais, tais como Sindicato – SINGEPERON, Federação Nacional, Sindical dos Servidores Penitenciários – FENASPEN, estabelecimentos penais de Porto Velho, Ji-Paraná e Machadinho do Oeste e sede da SEJUS – ASTEC, onde, democraticamente, debateram inúmeros assuntos de grande relevância técnica e jurídica.
Em algumas ocasiões este subscritor foi convidado a participar de reuniões, ocasião em que pude externar ideias; ideias estas arraigadas em razão do longo trabalho exercido no Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN.
Excelentíssimo Presidente, esta Secretaria recebeu no dia 11 de janeiro de 2021, o Ofício 28168 (0015179336), que entregou a minuta de lei pelo grupo de trabalho.
O debate, a análise e o estudo sobre a proposta trazida pelo grupo de trabalho requereu um processo metodológico e complexo, que garantisse estarem presentes os elementos legais e técnicos da polícia penal, razão porque esta Secretaria ratificou o compromisso com a classe e com a sociedade com a regulamentação da polícia penal, que, como dito, foi apresentada em janeiro do corrente ano e, doravante, passou por uma minuciosa análise.
Em 20.04.2021, a Procuradoria do Estado junto a Casa Civil emitiu despacho com o objetivo de que houvesse instrução processual, de acordo com o art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 2000 e no art. 114-A, incisos XVII e XVIII, da Lei Complementar nº 965, de 2017.
Por entendermos que tal saneamento poderia prejudicar no aceleramento da minuta, esta Secretaria optou por retirar alguns dispositivos que poderiam causar impacto orçamentário e financeiro na formulação da proposta e, assim, pudesse ter aprovação o quanto mais rápido possível.
Nesse sentido, em 27.04.2021, a Secretaria de Estado da Justiça devolveu o processo à Diretoria Legislativa para os procedimentos de praxe, que, por seu turno, em 04.05.2021 encaminhou à Casa Civil – Jurídico para análise e parecer.
Frisa-se que em 09.06.2021, a Procuradoria do Estado junto à Casa Civil emitiu parecer, que opinou pela constitucionalidade do Projeto de Lei constante, que dispõe sobre a Polícia Penal no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, no estado de Rondônia, desde que atendidas as recomendações constantes no corpo do Parecer.
Em 14.06.2021 o parecer foi aprovado pelo Procurador-Geral do Estado.
Imperioso reforçar que dia 15.06.2021 a Secretaria de Estado da Justiça recebeu membros do grupo do trabalho, que apresentaram propostas para alteração de alguns dispositivos e, neste mesmo dia, os representantes do grupo de trabalho e representante da SEJUS (Assessoria Técnica) foram ao encontro do Procurador parecerista, ocasião em que debateu-se a possibilidade de acrescentar novos dispositivos à minuta.
Ato contínuo, dia 23.06.2021 o grupo de trabalho, acompanhado da Assessoria Técnica da SEJUS, foi novamente a uma reunião, desta vez com o Procurador-Geral do Estado, em que foi apresentado o esboço da minuta. Naquela oportunidade, o Procurador-Geral disse que, a rigor, a minuta não estaria eivada de ilegalidade ou inconstitucionalidade, mas que ainda passaria por uma análise jurídica.Em 24.06.2021 parte do grupo de trabalho reencaminha nova minuta à Assessoria Técnica da SEJUS, que, após análise, encaminhou ao gabinete da Secretaria em 01.07.2021.
Na data de 05.07.2021, às 21h13min, a Secretaria devolve a minuta à Diretoria Legislativa da Casa Civil – Ditel/Casa Civil.
Em 08.07.2021, este Secretário, juntamente com a assessoria técnica, se reuniu com a assessoria da Casa Civil, com o fito de esclarecermos algumas dúvidas acerca de determinados dispositivos da minuta.
Em 14.07.2021 a minuta retornou à SEJUS para que este órgão apresentasse informações de quais cargos seriam alterados, para que não houvesse equívocos, bem como para posterior andamento do Processo.
Em 20.07.2021, a Secretaria devolve o processo com as alterações dos cargos, e com as adequações do texto da minuta.
No dia 23.07.2021, a DITEL solicitou ciência da SEJUS acerca do Anteprojeto de Lei Complementar, que passou por adequações técnicas, e neste mesmo dia, este secretário enviou despacho exarando ciência.
Por fim, dia 26.07.2021, a Diretora Legislativa da Casa Civil encaminhou à Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC, para análise e manifestação acerca do Anteprojeto de Lei complementar, haja vista ser o órgão responsável pela reestruturação e nomenclaturas de cargoa no âmbito da Administração Pública Estadual.
Nesse sentido, Excelentíssimo Presidente, ao contrário fo que vem sendo veiculado equivocadamente por servidores da Sejus e até por parlamentares quando insistem em que a Sejus nao remeteu a minuta em comento, quando nao se trata de iniciativa que depende única e exclusivamente desta Secretaria.
Neste sentido, é facil perceber que, muito embora o projeto de lei não tenha aportado na Assembleia Legislativa do Estado, a referida minuta tem sido alvo de grande debate e discussão no âmbito do governo de Rondônia, sobretudo, porque, se trata da regulamentação de uma carreira que há muito vem se destacando não só no cenário local, mas também no cenário nacional.
No entanto, é de grande importância reforçar que a citada minuta não se encontra, no presente momento, na Secretaria de Estado da Justiça. Ainda, soma-se a isso que a SEJUS não possui atribuição para encaminhar diretamente tal projeto a esta Douta Casa de Leis.
Peço licença para consignar que esta Secretaria de Estado da Justiça tem sido grande parceira tanto dos órgãos da execução penal quanto da classe política e classe operacional com vistas à melhoria do Sistema Penal Estadual. A razão disso justamente é o fato de que o grupo de trabalho, composto majoritariamente por entidades de classe e policiais penais de estabelecimentos penais, participou das adequações da minuta inclusive após parecer da PGE.
Veja, Excelência, a título de informação, os trabalhos do grupo de trabalho já haviam sido encerrados no momento da primeira entrega da minuta da polícia penal, que se deu no início do ano de 2021, o que, a rigor, não teria, esta Secretaria, qualquer obrigação de receber nova minuta e/ou readequações do grupo de trabalho após o parecer da PGE.
Entretanto, vale mais uma vez repisar que, a elaboração de projeto que regulamenta uma carreira precisa de intensos debates, e por isso mesmo a SEJUS sempre esteve aberta ao diálogo, daí porque ter recebido de bom grado o honroso trabalho da equipe, bem como, em outras ocasiões, parlamentares que usaram suas vozes para debateram a estrutura e o progresso da classe.
Desse modo, por haver equívoco de que a SEJUS não tem realizado a entrega do projeto de lei à Assembleia Legislativa, mesmo porque esta atribuição não compete a este órgão, a Secretaria vem, mui respeitosamente, informar o trâmite do projeto, assim como informar que tal minuta não se encontra nesta administração penal, mas que, está de portas abertas para o debate do progresso do sistema penitenciário de Rondônia.
Por Rondoniaemqap