Estado deve indenizar em R$ 80 mil morador de Ji-Paraná que foi assaltado por foragidos

O desembargador Daniel Lagos, diz que não há dúvidas que as provas demonstram o dano material causado por presos que estavam sob a guarda do Estado.

O Estado de Rondônia vai ter que pagar indenização de R$ 80 mil a um morador de Ji-Paraná (RO) que foi assaltado por foragidos do presídio Agenor de Carvalho. Cerca de dez apenados invadiram a casa da vítima dia 5 de fevereiro de 2020 e renderam a família para levar os bens.

A decisão é da A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que manteve a condenação do juizo de 1° grau nesta semana.

De acordo com a vítima, foram levados:

1 automóvel;

1 motocicleta;

Quantias em dinheiro;

Objetos pessoais como relógios, joias e celulares.

A sentença determina que, além os R$ 80 mil que são referentes ao valor do veículo, o Estado ainda deve pagar R$ 3 mil em dinheiro que também foi levado da casa no dia do ataque. Com relação aos outros bens, o juízo não aceitou reparação por entender que “não foram demonstrados nos autos”.

A vítima ainda havia solicitado danos morais, que também não foram aceitos por falta de provas, segundo a decisão.

Entenda o caso

O advogado e defensor público, Fábio Roberto, explica que não são todos os casos em que o Estado é responsável por incidentes como assalto por não ser “onipresente”. O caso citado pelo TJ-RO é uma exceção.

“O que criou a obrigação de reparação por parte do Estado às vítimas foi o fato de que os assaltantes estavam sob a custódia do Estado e fugiram por conta de omissão na segurança e na vigilância deles no presídio”, disse.

Logo, apesar do Estado ter recorrido à decisão alegando não ter relação com o evento, o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, diz que não há dúvidas que as provas demonstram o dano material causado por presos que estavam sob a guarda do Estado.

 

 

Com informações G1 RO

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