Cid Gomes propõe substituir Lei de Segurança Nacional por estatuto

No lugar da LSN, Cid propõe a criação de um estatuto que, de maneira clara e “enxuta”, defina o que pode ser considerado crime, dentro dos parâmetros da democracia e da proteção do Estado. O texto elimina o conceito de “inimigo interno”.

Editada durante a ditadura militar, a Lei de Segurança Nacional (LSN), que lista crimes contra a “segurança nacional” e a “ordem política e social” pode ser revogada. O senador Cid Gomes (PDT-CE) apresentou um projeto (PL 993/2021) para acabar com o que classifica como “entulho autoritário”. No lugar da LSN, o senador propõe a criação de um estatuto para preservar as instituições democráticas.

Cid aponta que o a LSN permaneceu, nas primeiras décadas de vigência da Constituição de 1988, quase que esquecida, mas ele avalia que esse quadro se modificou nos últimos anos, com a a crescente invocação da norma para punir manifestações críticas ao governante de plantão e calar adversários políticos. O senador destaca que a lei é mais branda que as anteriormente editadas pelos governos militares, mas que continuam presentes resquícios “da famigerada doutrina de segurança nacional” que  identificava os críticos e opositores ao regime autoritário com a figura do “inimigo interno”.

De acordo com um levantamento citado por Cid, houve um aumento de 285% no número de inquéritos instaurados baseados na LSN. Ele aponta ainda que a maior parte das denúncias se refere aos chamados “delitos de opinião” revelando uma “estratégia clara de intimidar e impor o silêncio a jornalistas, políticos e mesmo um ministro do Supremo Tribunal Federal”.

Um dos episódios recentes do uso da LSN para intimidar críticos envolveu o youtuber e influenciador digital Felipe Neto. Ele foi intimado a responder por suposto crime contra a segurança nacional após chamar nas redes sociais o presidente da República, Jair Bolsonaro, de “genocida”, por conta da atuação do governo federal na pandemia. A juíza Gisele Faria, da 38ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, suspendeu a ação por entender que o caso não poderia ser tratado pela Polícia Civil, e sim pela Polícia Federal. A decisão também considerou que não caberia ao filho do presidente, o vereador Carlos Bolsonaro, do Rio de Janeiro, requerer a ação. De acordo com a juíza, a apuração de um crime praticado contra a honra do presidente da República e previsto na Lei de Segurança Nacional só poderia ser iniciada a pedido do Ministério Público, do ministro da Justiça ou de autoridade militar responsável pela segurança interna.

Estatuto

No lugar da LSN, Cid propõe a criação de um estatuto que, de maneira clara e “enxuta”, defina o que pode ser considerado crime, dentro dos parâmetros da democracia e da proteção do Estado. O texto elimina o conceito de “inimigo interno”.

Pelo novo estatuto, serão considerados crimes contra a ordem política e social e o Estado democrático de direito as condutas praticadas com a especial finalidade de lesar ou expor a perigo, entre outros: a integridade territorial e a soberania nacional; o Estado democrático de direito; o direito ao voto direto, secreto, universal e periódico; o livre exercício dos direitos e garantias constitucionais; e a segurança, a ordem e a paz públicas no território nacional.

“Consideramos imprescindível a previsão de normas incriminadoras para proteger a própria ordem democrática e garantir o livre funcionamento das instituições”, aponta o senador na justificativa.

 

Fonte: Agência Senado

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