PRF prende estelionatário acusado de aplicar mais de 100 golpes em mulheres

Os policiais estranharam a CNH apresentada por um dos ocupantes. Posteriormente, confirmaram que o documento apresentava sinais de falsificação.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu na manhã desta quinta-feira (11), um foragido da justiça que possuía diversos mandados de prisão em aberto pelo cometimento do crime de estelionato.

Conforme investigações da polícia, o foragido que responde a inquéritos policiais em vários estados do Brasil é apontado como autor de aplicar golpes em mais de cem mulheres. Ele também é acusado de roubar carros.

Equipe fiscalizava no Km 830 da BR 116, trecho do município baiano de Vitória da Conquista, quando abordou um ônibus de transporte interestadual de passageiro. Ao subirem no veículo, os PRFs solicitaram os documentos do motorista e dos passageiros para uma consulta detalhada no sistema.

Os policiais estranharam a CNH apresentada por um dos ocupantes. Posteriormente, confirmaram que o documento apresentava sinais de falsificação. O passageiro utilizou nome e identificação de outra pessoa com o intuito de enganar a fiscalização.

Após alguns minutos de conversa, o homem relatou que comprou a CNH por 600 reais na Praça da Sé, em São Paulo e sabia que a carteira era falsa.

Dando continuidade às diligências e após consulta ao banco de dados e sistemas policiais utilizados pela PRF, foi descoberto o verdadeiro nome do passageiro e constatado que ele possuía em seu desfavor vários mandados de prisão em aberto decorrente de processo por crime de estelionato, praticado nos mais diversos lugares da Federação.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao homem que é morador do município de Piracicaba (SP), sendo este encaminhado à autoridade competente da Delegacia de Polícia Federal de Vitória da Conquista (BA), para as providências cabíveis.

O crime do artigo 171 (Estelionato) está previsto no Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal Brasileiro “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. Tem pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Fonte: Assessoria – PRF

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