CONTRASTE: Servidores da saúde que atuam em presídios recebem auxílio covid, Policiais Penais e Militares da Reserva padecem

Apesar de alguns Policiais Penais e Militares da reserva ingressarem individualmente por meio administrativo para receberem a indenização, até hoje não conseguiram êxito.

Conforme denúncias de servidores do Sistema Penitenciário de Rondônia, tanto de Policiais Penais como de Policiais Militares da reserva remunerada que atuam no Sistema penal em áreas administrativas, mas quem tem contato direto com apenados, reclamam da injustiça que fizeram com eles.

Eles questionam e até mesmo já solicitaram via administrativo a indenização por exposição obrigatória ao COVID – 19 (auxílio covid), no entanto, a PGE sempre responde que esses servidores não fazem jus ao auxílio.

Ademais, eles alegam que os servidores que atuam na área da saúde dentro dos presídios de Rondônia fazem jus ao auxílio covid, ou seja, os mesmos presos que os médicos, enfermeiros e técnicos tem contato, os policiais também tem contato lado a lado, pois são eles que encaminham os presos até a enfermaria.

Há um contraste muito grande em tudo isso, vejam bem, os policiais que retiram os presos das celas e os encaminham até a enfermaria, ou seja, estamos tendo contato com eles tanto quanto os servidores da saúde, agora só porque eles fazem jus ao auxílio e os policiais penais não? Desabafa um policial.

Conforme documento enviado a nossa equipe, a Gerente de Gestão de Pessoas – Aline Moraes, solicita a relação dos servidores pertencentes ao quadro da saúde que atuam nas Unidades Prisionais, considerando o mês de Março de 2021 que fazem jus à Indenização por exposição obrigatória a COVID-19, ou seja, que aponte quais de fato estão exercendo suas funções na linha de frente no mês de março e que portanto fazem jus à Indenização nos termos da Lei 4.782 de 27 de maio de 2020.

A gerente frisou que somente os servidores que ocupam cargo da saúde devem ser informados, informou ainda o Parecer da PGE-CASA CIVIL (0013007731) e Ofício-Circular 54 (0013005148), que normatiza sobre a retirada da indenização por exposição ao novo Coronavírus-Covid-19, dos Policiais Penais de todo Estado de Rondônia.

Apesar de alguns Policiais Penais ingressarem individualmente por meio administrativo para receberem a indenização, até hoje não conseguiram êxito, Policiais Militares da reserva que atuam em áreas administrativas e que convivem com apenados diariamente, também requereram o auxilio administrativamente, porém, as mesmas respostas que são dadas aos Policiais Penais, também são dadas aos Militares.

Convivemos diariamente com apenados que chegam todos os dias da Central de Polícia e demais locais, temos muitas das vezes mais contato direto com presos do que os servidores da saúde, é uma injustiça sem tamanho que fizeram com os Militares que atuam nos presídios, assim como também os nossos colegas Policiais Penais. Comenta um Militar da reserva.

Faziam jus ao auxílio COVID, mas foi retirado

Conforme o Ofício-Circular nº 54/2020/SEJUS-GGP, Ofício n. 023/2020/FENASPPEN de 02 de junho de 2020, originário da Federação Nacional Sindical dos Policiais Penais – Fenasppen, em que essa Federação solicita o pagamento da indenização por exposição ao novo Coronavírus-Covid-19 aos policiais penais, visto, que em resposta foi emitido o Parecer nº 89/2020/CASACIVIL-JURÍDICO.

O parecer foi sobre a impossibilidade de pagamento da indenização aos referidos policiais, tendo como base o princípio da legalidade, se deu tão somente em razão do fato de não se enquadrarem nos requisitos estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 4.782 de 27 de maio de 2020.

Vale destacar que, os Policiais Penais estavam recebendo o auxílio, o parecer da PGE foi emitido logo após que os servidores haviam recebidos 02 meses de auxílio covid, portanto, em virtude aos fatos expostos e cumprindo o parecer da PGE, no dia 17 de Agosto de 2020 a SEJUS comunicou via Ofício aos Coordenadores, Gerentes, Chefes e Diretores, que a indenizatória Covid-19 a qual estava sendo paga aos policiais penais, iriam deixar de ser pagas em folha de pagamento.

 

Fonte: Rondoniaemqap

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