Governador de Rondônia ingressa com ADIN que incluiu agentes de trânsito no rol da Segurança Pública

A inclusão dos agentes de trânsito do Estado de Rondônia, conferem a tais servidores públicos estaduais o poder de polícia para o exercício da segurança viária.

O governador do Estado de Rondônia, coronel Marcos Rocha, ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade – ADIN, em face dos §§ 4º, 5º e 6º do art. 143 e do art. 144, caput, da Constituição do Estado de Rondônia, na redação dada pela Emenda à Constituição estadual nº 141/2020.

A inclusão dos agentes de trânsito do Estado de Rondônia, conferem a tais servidores públicos estaduais o poder de polícia para o exercício da segurança viária, assim definida como “a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas” (art. 143, § 5º, da Constituição estadual de Rondônia).

O governo do Estado alegou, em síntese, que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia teria usurpado a prerrogativa titularizada pelo Governador do Estado de iniciar o processo legislativo em matéria relacionada à organização da Administração Pública estadual e ao regime jurídico dos servidores públicos estaduais (CF, art. 61, § 1º, II, “a” e “e”), motivo pelo qual sustenta que as normas questionadas teriam incidido em vício de inconstitucionalidade formal.

Além disso, aponta a inexistência de previsão orçamentária para os gastos decorrentes da implementação das medidas previstas em tais normas (CF, art. 166, § 3º, e 169, § 1º). Frisou.

Conforme a ALE/RO, o autor da EC foi deputado estadual Anderson Pereira (Pros),ele destacou a importância da regulamentação da profissão, para atender as demandas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O parlamentar disse que a inclusão da profissão não tira nenhum direito de nenhum dos órgãos fiscalizadores nem atribuições da Polícia Militar.

 

Fonte: Rondoniaemqap

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