Conforme a Portaria nº 3561 de 07 de dezembro de 2020, o governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, instituiu o Brasão oficial da Polícia Penal do Estado.
Confira a íntegra da portaria que instituiu o Brasão oficial da Polícia Penal de Rondônia
Portaria nº 3561 de 07 de dezembro de 2020
Institui o brasão da Polícia Penal do Estado de Rondônia
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Brasão da Polícia Penal do Estado de Rondônia, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único desta Portaria, se constitui na forma de um escudo com as seguintes especificações:
I – plano de fundo na cor preta, que indica nobreza e seriedade;
II – paleta na cor cinza, identificada como uma tonalidade dotada de compostura, solidez e estabilidade, com a nomenclatura “POLÍCIA” na parte superior e nomenclatura “PENAL” na parte inferior;
Art. 2º. A imagem abaixo da nomenclatura “POLÍCIA” é o símbolo estadual que representa a grandeza e a riqueza de um Estado em pleno desenvolvimento econômico e sociocultural, sendo formada pelas seguintes características:
I – espada do Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, que atravessa o formato das muralhas do Real Forte Príncipe da Beira, e representa a justiça e a autoridade.
II – à direita, um ramo de cacau representando a cultura agrícola nativa;
III – à esquerda, um ramo de café representando a cultura agrícola trazida pelo imigrantes.
IV – trilhos em forma de “U” simbolizando a Estrada de Ferro Madeira Mamoré;
V – ao centro localiza-se o formato das muralhas do Real Forte Príncipe da Beira, que representa a defesa, proteção e segurança da sociedade, além de ser considerada a maior edificação militar portuguesa, construída fora da Europa no Brasil Colonial, se tornando, após inauguração, em um presídio. Em seu interior, estrela branca que emite uma cauda nas cores amarela e verde, representando a marca do então Governador Jorge Teixeira.
VI – a data “1943”, à esquerda, representa o ano da criação do Território Federal do Guaporé e a data “1981”, à direita, o ano em que o Estado de Rondônia foi emancipado.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS CASTELO BRANCO ALVES SEMERARO RITO
Secretário de Estado da Justiça
Fonte: Rondoniaemqap