SINGEPERON solicita suspensão das visitas sociais nas unidades prisionais e socioeducativas

Foto: Divulgação

O Sindicato dos Policiais Penais e Agentes de Segurança Socioeducativos do Estado de Rondônia – SINGEPERON, requereu através do Ofício N. 254/2020, a suspensão das visitas sociais nas unidades prisionais e socioeducativas de todo Estado.

O Sindicato destacou que, o Decreto nº 25.470 de 21 de outubro de 2020, determinou a suspensão das visitas sociais em estabelecimentos penais estaduais, deixando a cargo da SEJUS o retorno facultativo de tais visitas.

Por fim, o SINGEPERON ressaltou que, a suspensão das visitas sociais e do atendimento presencial de advogados e defensores aos apenados e menores infratores nos estabelecimentos prisionais e unidades de internação não visa proteger somente a população carcerária, mas sim toda a população do Estado, pois, havendo a contaminação no ambiente prisional, os visitantes e os servidores serão possíveis vetores que irão propagar o espalhamento do vírus no seio de sua família, nos supermercados, restaurantes, hospitais e em qualquer outro lugar que vierem a frequentar.

Confira a íntegra do Ofício

Excelentíssimo Senhor Secretário,

Com os cumprimentos de estilo, o SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS E AGENTES DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVOS DO ESTADO DE RONDÔNIA, neste ato representado por sua presidente Daihane Gomes, considerando o Decreto de n. 25.585 de 25 de novembro de 2020, que permite o retorno das atividades para os municípios que se enquadrarem na Terceira Fase do Plano Todos por Rondônia, REQUERER como medida preventiva e de cautela, desta honrada Secretaria de Justiça, seja determinada a suspensão das visitas nas unidades prisionais, pelos motivos abaixo delineados.

O art. 3º, inciso I, “b” do Decreto nº 25.470 de 21 de outubro de 2020 determinou a suspensão das visitas sociais em estabelecimentos penais estaduais, deixando a cargo desta Secretaria o retorno facultativo de tais visitas, vejamos:

Art. 3° Em todo o território de Rondônia, enquanto durar o estado de calamidade pública, ficam estabelecidas as seguintes medidas:

I – suspensão:
[…]
b) de visitas em estabelecimentos penais estaduais, que ficará a cargo da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, podendo determinar os critérios e o retorno das visitas sociais; […]

Em que pese os esforços desta Secretaria de Estado de Justiça para promover o retorno das visitas sociais, data vênia, entendemos que este não seria o melhor momento, levando-se em consideração as particularidades do sistema prisional, que se distingue de todas as demais atividades, as quais foi autorizado o retorno, pois, nos estabelecimentos prisionais, não há como manter o distanciamento entre os internos, visto que estes convivem em confinamento, dentro de celas pequenas e quase sempre superlotas, o que pode ocasionar a rápida propagação do vírus do COVID-19 entre os apenados, servidores e visitantes, de maneira que uma nova onda de infecção no sistema prisional pode tomar proporções maiores do que a anterior.

Não obstante o decreto permitir o retorno da maioria das atividades, condicionou à proporcionalidade de leitos e da taxa de crescimento dos casos ativos de COVID-19, e, por este motivo, considerando o aumento significativo de casos de contaminado nos últimos 2 (dois) meses, chegando a um aumento de 100%, além do registro de mortes por COVID-19, a suspensão temporária de todas as visitas íntimas e sociais nas unidades prisionais e unidades socioeducativas, bem como, a suspensão do atendimento presencial aos advogados e defensores é uma medida que deve ser adotada, como forma de prevenir a nova propagação do Coronavírus, uma vez que, o contágio em um dos apenados acarretará a contaminação de todos nas unidades, apenados ou servidores, ante a convivência em ambiente comum.

Há de se rememorar que as unidades prisionais do Estado de Rondônia, mesmo com as visitas sociais suspensas, sofreram com a contaminação de diversos detentos e servidores e a situação somente não saiu do controle em virtude da suspensão das visitas, como é o caso das unidades prisionais de Guajará-Mirim, onde praticamente 100% dos servidores contraíram a doença.

Conforme notícias do dia 06/11/2020, a cidade de Porto Velho teve um aumento de 107% nos casos de COVID-19 (reportagem anexa) e esta estatística vem crescendo a cada dia, o que coincide com a 2° onda da pandemia do CORONAVÍRUS que vem se alastrando em todo o mundo, o que demonstra a necessidade urgente de que seja determinada novamente por parte desta Secretaria de Justiça a suspensão das visitas e atendimento presencial ao público externo.

Observa-se que países da Europa, onde as medidas de isolamento foram flexibilizadas antes mesmo do Brasil, já estão determinando novas medidas de isolamento, em virtude desta nova onda de contaminação pelo covid-19, o que ainda pode ser evitado aqui no Estado de Rondônia, mais especificamente no sistema penitenciário.

Por fim, ressalta-se que a suspensão das visitas sociais e do atendimento presencial de advogados e defensores aos apenados e menores infratores nos estabelecimentos prisionais e unidades de internação não visa proteger somente a população carcerária, mas sim toda a população do Estado, pois, havendo a contaminação no ambiente prisional, os visitantes e os servidores serão possíveis vetores que irão propagar o espalhamento do vírus no seio de sua família, nos supermercados, restaurantes, hospitais e em qualquer outro lugar que vierem a frequentar.

Na certeza do pronto atendimento antecipamos nossos votos de estima e consideração.

 

Fonte: Assessoria

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