Governo de RO promulga Lei que convoca o comparecimento de policiais militares, civis e penais às audiências

Foto edição: Rondoniaemqap

O governador do Estado de Rondônia, Coronel Marcos Rocha, promulgou a Lei N° 4.884, de 11 de Novembro de 2020, que dispõe acerca da convocação e comparecimento de policiais militares, civis e penais às audiências, na Justiça Estadual, quando convocados na condição de testemunhas ou autores da prisão ou apreensão.

Confira abaixo a íntegra da Lei

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° No ato de convocação de policial militar, civil e penal para a qualidade de testemunha ou autor da prisão e/ou apreensão, deverá ser observada a escala de folga pelo Juízo Criminal Estadual.

§ 1° Havendo coincidência na data da folga e do ato designado, o Juízo Criminal Estadual será informado e redesignará o ato.

§ 2° Não sendo possível a redesignação do ato, o policial militar, policial civil e policial penal farão jus a eleger outro dia, ao seu critério, para o gozo da folga.

§ 3° Os dias que o policial militar, policial civil e policial penal fizerem jus, em decorrência da hipótese prevista no § 2° deste artigo, poderão ser somados e usufruídos em conjunto com suas férias ordinárias.

§ 4° Em nenhuma hipótese, a concessão prevista no § 2° poderá gerar indenização e/ou conversão em valores.

Art. 2°O disposto nesta Lei não será aplicado às ações de natureza cível.

Art. 3°O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de novembro de 2020, 132º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

 

Fonte: Rondoniaemqap

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