Apenados de Rondônia começarão a ter visitas sociais a partir do próximo dia 28

A Portaria estabelece que, os estabelecimentos penais serão classificados por níveis de riscos de contaminação, para liberação de visitas.

Conforme a Portaria Nº 3163 de 27 de outubro de 2020, da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, as visitas sociais dos apenados de diversas unidades prisionais do Estado de Rondonia voltarão a ser retomadas gradualmente.

Foi autorizado o recebimento de visitas sociais aos apenados que não fazem parte do grupo de risco, uma vez ao mês, a visita íntima continua proíbida.

A retomada será iniciada a partir do dia 28 de outubro de 2020, conforme a portaria, a listagem das unidades prisionais autorizadas para o recebimento das visitas será atualizada semanalmente através do endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Justiça (http://www.rondonia.ro.gov.br/sejus/).

A Portaria estabelece que, os estabelecimentos penais serão classificados por níveis de riscos de contaminação, para liberação de visitas, de acordo com os espaços disponíveis, indicadores de contaminação de cada unidade e a possibilidade de se manter o distanciamento social mínimo.

Veja abaixo quais são as Unidades Prisionais do Estado aptas para realização das visitas sociais

Unidades Prisionais de Porto Velho

I – Centro de Ressocialização Vale do Guaporé;
II – Penitenciária Estadual Milton Soares de Carvalho;
III – Penitenciária Estadual Edvan Mariano Rosendo;
IV – Penitenciária de Médio Porte;
V – Penitenciária Estadual Suely Maria Mendonça;
VI – Penitenciária Estadual Jorge Thiago Aguiar Afonso

Unidades Prisionais do interior do Estado, Regional II

I – Casa de Detenção de Costa Marques
II – Casa de Detenção de São Francisco do GuaporéIII – Casa de Detenção de São Miguel do Guaporé
IV – Centro de Ressocialização de Alvorada do Oeste
V – Cadeia Pública de Presidente Médici
VI – Presídio Semiaberto de Ji-Paraná
VII – Presídio Feminino de Jaru

Unidades Prisionais do interior do Estado, Regional III

I – Centro de Ressocialização Cone Sul de Vilhena
II – Casa de Detenção de Vilhena
III – Colônia Penal Presídio Feminino – Vilhena
IV – Cadeia Pública de Colorado do Oeste
V – Penitenciária Regional de Rolim de Moura
VI – Casa de Detenção de Rolim de Moura
VII – Cadeia Pública de Alta Floresta do Oeste

A Portaria esclarece que todos os procedimentos contidos neste plano estão sujeitos a mudança ou suspensão a qualquer momento, considerando o cenário pandêmico e as determinações estabelecidas pelo Governo do Estado de Rondônia e órgãos de saúde.

 

Fonte: Rondoniaemqap

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