Sancionada lei que confere validade nacional a carteira de policial legislativo

Policiais do Senado e da Câmara dos Deputados são contemplados pela nova lei. (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado).

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.070, que confere validade nacional às carteiras de identidade funcional de policial legislativo emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A norma está publicada na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União.

Aprovado pelo Senado em setembro, o Projeto de Lei (PL) 6.463/2019, que deu origem à lei, estabelece que as carteiras de identidade funcional de policial legislativo constituem prova de identidade civil e têm validade, para todos os fins de direito, em todo o território nacional.

De acordo com o texto, o policial legislativo fica obrigado “a restituir, imediatamente, à administração da respectiva Casa legislativa a carteira de identidade funcional de policial legislativo nos casos de suspensão, demissão, vacância em virtude de posse em outro cargo inacumulável ou na hipótese de exoneração do cargo de natureza policial”. O projeto recebeu o apoio do relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES).

O uso indevido de carteira de identidade funcional sujeitará o infrator às sanções e às penalidades previstas em lei. Ficou estabelecido também que se aplica à carteira de identidade funcional de policial legislativo o disposto na Lei 7.116, de 1983, que assegura validade nacional às carteiras de identidade e regula a expedição desse documento.

O projeto foi apresentado em dezembro de 2017 pelo ex-deputado federal Carlos Marun. Na Casa de origem, o texto foi identificado como PL 9.356/2017, tendo sido remetido ao Senado em dezembro de 2019.

 

Fonte: Agência Senado

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