Promulgada lei de reajuste a bombeiros e policiais do DF e de ex-territórios

Nova lei também permite a cessão de policiais e bombeiros do DF para cargos na Presidência da República.

Entrou em vigor nesta quarta-feira (23) a lei que concede aumento salarial retroativo a janeiro de 2020 para os policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.

Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.059/20 é oriunda da Medida Provisória 971/20, aprovada na Câmara dos Deputados na última segunda com parecer favorável do deputado Luis Miranda (DEM-DF).

O reajuste aprovado é de 25% na Vantagem Pecuniária Especial (VPE) devida a policiais militares e bombeiros. Na Polícia Civil, o aumento é de 8%, linear, para todos os cargos.

O dinheiro para custear o reajuste sairá do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), que reserva neste ano R$ 15,7 bilhões para o governo local cobrir gastos com segurança pública, saúde e educação. O fundo faz parte do Orçamento federal.

A nova lei foi promulgada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Salários
Com o reajuste, o salário de um agente da Polícia Civil do Distrito Federal, por exemplo, que hoje varia de R$ 8,7 mil a R$ 13,7 mil, passará para R$ 9,4 mil a R$ 14,8 mil. Delegados, que recebem entre R$ 16,8 mil e R$ 22,8 mil, passarão a ganhar de R$ 18,2 mil a R$ 24,6 mil.

No caso dos policiais militares, o piso salta de R$ 5,2 mil para R$ 6,5 mil. Um coronel da PM do DF tem remuneração de até R$ 24 mil e passará a receber R$ 30 mil.

O impacto orçamentário anual estimado do reajuste é de pouco mais de R$ 519 milhões, dos quais, R$ 370 milhões são para atender 16.271 militares ativos, 14.214 inativos e 3.505 pensionistas. Na Polícia Civil, R$ 149 milhões suportarão o reajuste de 4.185 servidores ativos, 4.233 aposentados e 1.047 pensionistas.

Ex-territórios
A lei também corrige a vantagem pecuniária específica (VPExt) devida a PMs e bombeiros da ativa, inativos e pensionistas dos ex-territórios do Amapá, de Rondônia e de Roraima. Essas carreiras fazem parte de quadro em extinção de servidores da União admitidos antes da instalação das administrações estaduais.

Para esse grupo, o impacto orçamentário será de R$ 30 milhões ao ano para 541 policiais e bombeiros militares da ativa, 2.244 em inatividade e 545 pensionistas.

Cessão à Presidência
A nova lei permite ainda a cessão de policiais e bombeiros do DF para cargos comissionados na Presidência da República. Aos policiais civis será permitida a cessão para o cargo de secretário de Estado ou cargo equivalente ao segundo na hierarquia da Secretaria de Estado.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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