No dia 21 de Dezembro de 2018 foi publicada a Lei 4.441, de autoria do deputado Anderson Pereira (Pros), que autorizava os Agentes de Segurança Socioeducativos de Rondônia a portar arma de fogo particular ou da instituição, dentro dos limites do Estado de Rondônia. No entanto, o governo vetou a lei.
Os deputados haviam derrubado o veto do Poder Executivo no dia 11 de Dezembro de 2018 ao Projeto de Lei que concedia o porte de arma fora de serviço para os Agentes de Segurança Socioeducativos.
Com isso, a proposta foi mantida e seguiu para promulgação da lei pelo poder Legislativo.
A PGE – Procuradoria Geral do Estado de Rondônia propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), objetivando suspender a eficácia da Lei ordinária, a Lei foi criada e aprovada pelo poder Legislativo de Rondônia, considerada inconstitucional pelo poder executivo, que foi distribuída sob o n. 0800923-43.2019.8.22.0000.
A ADIN foi apreciada e na data 21/09/2020, por decisão do Pleno do TJRO, a Lei 4.441 que concedia o porte de arma de fogo à categoria foi suspensa cautelarmente.
Em razão disso, os Agentes de Segurança Socioeducativos de Rondônia perderam o direito de portar arma de fogo concedida pela instituição ou até mesmo particular. Restando agora pendente a apreciação do mérito da ADIN, que reconhecerá ou não a inconstitucionalidade da Lei n. 4.441/2018.
Fonte: Rondoniaemqap