Paim analisa proposta que pune policiais motivados por preconceito

Militares fazem revistas em moradores da Rocinha, no Rio de Janeiro: sugestão apresentada por entidade prevê que atitude discriminatória com base em raça, sexo ou culto pode ser punida com mais rigor.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), senador Paulo Paim (PT-RS), será o relator da Sugestão Legislativa (SUG) 23/2020, que pune policiais que atuam motivados por preconceito. O anúncio foi feito pelo parlamentar nesta quarta-feira (9) em uma rede social. “Vou dialogar com todos”, escreveu Paim.

A SUG 23/2020 foi apresentada como ideia legislativa pela UNEafro Brasil, uma das 150 entidades do movimento negro brasileiro vinculadas à Coalizão Negra por Direitos, por meio do portal e-Cidadania. Podem apresentar sugestões de projetos de lei fundações, associações e órgãos de classe, sindicatos, entidades organizadas da sociedade civil, organizações religiosas, partidos políticos sem representação no Congresso e instituições científicas e culturais. As sugestões que recebem parecer favorável na CDH são transformadas em proposição legislativa de autoria da comissão e encaminhadas à Mesa do Senado para tramitação.

O texto se aplica a agentes públicos civis ou militares que atuam em áreas como manutenção da ordem, segurança pública, polícia judiciária, investigação e persecução criminal e fiscalização. É o caso dos profissionais que realizam barreiras rodoviárias, revistas e abordagens, fiscalização aduaneira, serviços de imigração, vistorias, inspeções e execução de medidas de interdição de acesso a locais ou instalações.

De acordo com o texto, a atividade dos agentes “não poderá ser baseada em preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto”. A sugestão considera preconceituosa a conduta que configurar uso desproporcional da força; evidenciar uso excessivo ou desnecessário de rigor; ou resultar em ofensa, insulto, intimidação constrangimento ou agressão física. A pena prevista é de 3 a 5 anos de reclusão.

Penas mais duras

A SUG 23/2020 agrava a punição para oito crimes cometidos por agentes públicos e já tipificados na legislação em vigor. Caso eles sejam praticados em razão de raça, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto da vítima, as penas previstas são aumentadas de metade.

No crime de violência arbitrária, a pena máxima pode saltar de 3 anos para 4 anos e meio de prisão. Para a denunciação caluniosa, a punição pode ir de 8 para 12 anos. A pena para a autoridade que decretar a prisão ilegal de alguém sobe de 4 para 6 anos. O mesmo vale para quem promover condução coercitiva descabida ou constranger o preso mediante violência ou grave ameaça.

A sugestão também agrava as penas para quem deixar de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal (de 2 para 3 anos); instaurar procedimento investigatório sem indício da prática de crime (de 2 para 3 anos); e investigar alguém que se sabe inocente (de 4 para 6 anos).

Ainda de acordo com o texto, órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) devem manter registros de todas as denúncias, reclamações ou queixas de abuso praticados com base em preconceito. Os dados devem ser tornados públicos em caráter permanente.

 

Fonte: Agência Senado

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