Governo de RO retira indenização por exposição ao novo Coronavírus de Policiais Penais

A PGE alegou que, os referidos servidores não se enquadram nos requisitos estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 4.782 de 27 de maio de 2020.

Conforme o Ofício-Circular nº 54/2020/SEJUS-GGP, o governo do Estado de Rondônia retirou a indenização por exposição ao novo Coronavírus – Covid-19 dos Policiais Penais, conhecido popularmente como “auxílio covid.”

Segundo o Ofício, foi considerado os autos do processo nº 0014.219143/2020-96, Ofício n. 023/2020/FENASPPEN de 02 de junho de 2020, originário da Federação Nacional dos Policiais Penais – Fenasppen.

A Federação havia solicitado o pagamento da indenização por exposição ao novo Coronavírus – Covid-19 aos policiais penais de Rondônia, no entanto, foi emitido um Parecer nº 89/2020/CASACIVIL – JURÍDICO, considerando Parecer PGE-CASA CIVIL (0013007731), que versa sobre a impossibilidade do pagamento da indenização aos Policiais Penais.

A PGE alegou que, os referidos servidores não se enquadram nos requisitos estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 4.782 de 27 de maio de 2020.

A SEJUS comunicou através do Ofício 14692 (0012475488), informando as medidas de prevenção que o sistema penitenciário tem executado, para o combate a disseminação do novo Coronavírus e ainda solicitou a alteração da Lei n. 4.782 de 27 de maio de 2020, de modo que pudesse englobar os policiais penais da SEJUS/RO.

Segundo consta no ofício, para conceder a indenização aos policiais penais, sem sombra de dúvida, seria necessário a alteração da lei com a criação de uma nova hipótese de indenização por exposição obrigatória ao novo Coronavírus, haja vista que suas atividades não se enquadram nos requisitos previstos na lei estadual.

Desta forma, a SEJUS comunicou que em virtude aos fatos expostos, a verbas 4992 e 4993 referente a indenizatória Covid-19 a qual estava sendo paga aos policiais penais, deixarão de ser pagas em folha de pagamento.

Quantos aos valores recebidos, a Secretaria disse que não será restituído ao erário, pois foi recebido de boa-fé.

Por fim, a SEJUS agradeceu pelo empenho e dedicação de cada servidor que prontamente esteve no cumprimento de seu papel em meio a essa pandemia.

Sobre a indenização por exposição ao novo Coronavírus – Covid-19

O governo de Rondônia criou a lei nº 4.782 que cria uma indenização por exposição obrigatória ao novo Coronavírus.

Conforme a lei, o valor de R$ 300 está sendo destinado aos profissionais da saúde e de segurança pública em exercício enquanto perdurar o estado de calamidade.

Conforme informações, a indenização já estava sendo pago em folha de pagamento dos Policiais Penais, mesmo assim, houve um pedido da Fenasppen junto a PGE.

Os servidores ainda receberam a indenização durante 2 meses, mas somente agora que houve a retirada do auxílio depois do parecer da PGE, que alegou que os Policiais Penais não se enquadram nos requisitos estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 4.782 de 27 de maio de 2020, Lei que regulamenta sobre a indenização por exposição ao novo Coronavírus.

Confira a íntegra do ofício

 

 

Fonte: Rondoniaemqap 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *