Autor do Projeto da Lei Geral da Polícia Penal acata solicitações do SINDARSPEN para melhorar o texto

As sugestões de alteração ao PL 3408/2020 foram encaminhadas pela Agepen-Brasil, entidade nacional parceira do Sindarspen, que ouviu e organizou as solicitações de todas as suas entidades filiadas.

O deputado Capitão Alberto Neto apresentou na última quinta-feira, 18/06, o Projeto de Lei 3408/2020 que trata da Lei Geral da Polícia Penal, na Câmara dos Deputados Federais. A apresentação desse projeto foi uma solicitação da Associação Nacional dos Policiais Penais – Agepen-Brasil – para a “Frente Parlamentar Mista do Sistema Penitenciário e Combate ao Crime Organizado no Brasil”, presidida pelo autor do projeto. O texto apresentado já incluiu alterações sugeridas pelo Sindicato dos Policiais Penais do Paraná – SINDARSPEN.

Logo após a promulgação da emenda constitucional 104, que reconheceu a Polícia Penal na Constituição da República, o SINDARSPEN e outras entidades que compõem a Agepen-Brasil realizaram uma série de ações com o intuito de dar encaminhamento à necessária regulamentação das atividades dessa nova polícia. Uma das ações foi junto à Câmara Federal com o intuito de pedir a apresentação de um projeto de lei que criasse o marco nacional da Polícia Penal de referência para todo o país.

A apresentação do Projeto de Lei 3408/2020 foi necessária para voltar a aquecer o debate sobre a  de regulamentação da polícia penal em um momento em que os governos ainda aguardam orientações de diretrizes nacionais para implementa-la nos estados”, explica José Roberto Neves, vice-presidente do Sindarspen e também diretor da Agepen-Brasil.

Dos pontos fundamentais que traz o projeto, já com as sugestões acolhidas no que tange à organização e funcionamento da Polícia Penal no país, destacam-se:

1)      Definição sobre a subordinação da polícia penal diretamente aos governadores dos estados, para que seja um órgão autônomo, ao nível das demais corporações policiais.

2)      Definição clara sobre princípios, competências e diretrizes da Polícia Penal;

3)      Definição de uma polícia própria e autônoma, tendo a direção geral e um conselho superior de polícia dirigidos por policiais penais de carreira;

4)      Definição de academias de Polícia Penal de qualificação profissional para os servidores;

5)      Definição e criação de corregedoria e ouvidoria de Polícia Penal com mandato para o exercício, reduzindo assim as interferências políticas no seu funcionamento;

6)      Definição dos serviços de segurança, custódia, monitoramento, intervenção tática e de inteligência da Polícia Penal;

7)      Define como exclusivas e privativas as atribuições da Polícia Penal;

8)      Insere a Polícia Penal na lei 13.675/2018, com todas as prerrogativas das demais polícias do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP); e,

9)      Resolve de vez as questões em aberto sobre o porte de arma dos policiais penais, alterando a lei 10.826/2003, estendendo aos policiais penais os mesmos direitos das demais polícias do artigo 144 da CF, inclusive aos aposentados.

Outros pontos que não foram possíveis avançar nessa primeira rodada de negociação continuarão compondo a pauta de reivindicação do SINDARSPEN e da Agepen-Brasil para as demais fases de tramitação do projeto, juntamente com novos pontos que poderão ser sugeridos pela categoria. Um deles é o que consta no artigo 33, que merece maior debate e que pode ser resolvido na fase de relatório e votação do projeto, onde poderá inclusive ser retirado para definição em leis estaduais.

“Acreditamos na viabilidade e importância desse projeto de lei que inicia sua tramitação na Câmara dos Deputados. É hoje o único projeto claro sobre a regulamentação no país e certamente irá promover o fortalecimento da instituição Polícia Penal”, destaca Neves. “Agora, depois de atendidas as sugestões das entidades classistas, dará, sem dúvida alguma, um importante salto de qualidade na direção do que os policiais penais reivindicavam”, finaliza.

Para acessar o PL 3408/2020, acesse aqui

 

Com informações de Agepen-Brasil

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