Depen publica Portaria que suspende visitas no SPF

A suspensão não inclui atendimentos de advogados.

Por meio da Portaria Nº 28, de 26 de junho de 2020, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) suspende por 30 dias as visitas, os atendimentos de advogados, as atividades educacionais, de trabalho, as assistências religiosas e as escoltas realizadas nas Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal (SPF) como forma de prevenção e combate ao Novo Coronavírus.

A Portaria publicada hoje (29), ressalta a medida preventiva para controle de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, prestadores de serviço, colaboradores, autoridades e presos a fim de evitar a disseminação da doença nas Penitenciárias Federais.

A suspensão não inclui atendimentos de advogados, em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos e escoltas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza precisem ser realizadas.

O Depen possui um Procedimento Operacional Padrão (Pop) de Medidas de Controle e Prevenção do Novo Coronavírus, com objetivo de orientar e implementar nas Penitenciárias Federais medidas de controle e prevenção e cuidados necessários para controlar a proliferação da Covid-19. O Pop foi revisado três vezes, desde a sua primeira publicação em março, a fim de aprimorar todos os procedimentos adotados.

Consulte o Pop aqui

 

Fonte: Serviço de Comunicação Social do Depen

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *