Justiça determina que Estado de RO forneça EPIs e realize testes de COVID-19 em servidores do Sistema Penitenciário e Socioeducativo

Foi determinado o fornecimento imediato dos equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente, para todos os presídios do Estado de Rondônia, sob pena de aplicação de multa.

O Sindicato dos Policiais Penais e Agentes de Segurança Socioeducativos de Rondônia – SINGEPERON, moveu uma ação contra o governo do Estado de Rondônia, determinando para que seja providenciado e disponibilize imediatamente, nas próprias unidades prisionais a realização dos testes/exames, para que seja realizado em todos os policiais penais e Agentes de Segurança Socioeducativos com sintomas e suspeita de COVID-19.

Também, para seja determinado o fornecimento imediato dos equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente, para todos os presídios do Estado de Rondônia, sob pena de aplicação de multa.

O SINGEPERON afirmou que diversos profissionais das duas categorias foram contaminados com o vírus COVID-19 em razão do não fornecimento de equipamentos de proteção individual de forma adequada, além de, apesar de existirem profissionais com sintomas, não são disponibilizados exames/testes nas unidades prisionais para detectar a contaminação pelo vírus.

No entanto, a magistrada disse que não há razão para que o teste seja realizado nas dependências das penitenciárias, podendo também serem realizadas nas Unidades de Saúde do Estado ou até mesmo do Município, ficando a cargo da Sejus e da Sesau organizarem o deslocamento desses profissionais, para realização dos testes. Isso porque, caso diagnosticado com o vírus, poderão já iniciar tratamento por meio de profissionais habilitados, inclusive com o encaminhamento às residências ou internação.

Ante o exposto, defere-se parcialmente o pedido de antecipação da tutela, determinando-se ao Estado de Rondônia que:

1) providencie e disponibilize imediatamente da realização dos testes/exames, para os policiais penais / socioeducadores com sintomas e suspeita de COVID-19;

2) realize teste/exames em todos os policiais penais / socioeducadores que tiveram qualquer tipo de contato com servidores ou internos contaminados ou com servidores afastados por suspeita de ter contraído o COVID-19 e, ainda, em todos os policiais penais / socioeducadores lotados em unidades prisionais onde já foram confirmados casos positivos para o Coronavírus, de forma prioritária;

3) forneça equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente, para todos os substituídos do Autor, que estejam em atividade nos presídios do Estado, sob pena de aplicação de multa em momento oportuno.

Confira a íntegra da decisão

 

 

Fonte: Rondoniaemqap

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