Segurança pública na Covid-19 e a PEC 168: em busca da eficiência policial

A atuação das corporações policiais, em virtude da medíocre gestão pública, ainda segue dependendo apenas do heroísmo anônimo de seus policiais vocacionados que trabalham carentes de equipamentos EPIs, coletes balísticos com prazo vencido, munição “velha” e deficiente, viaturas em péssimas condições de utilização, além de tantas outras mazelas.

A pandemia da Covid-19 trouxe a tragédia, apresentada em rápidos capítulos, mas também a evidenciação das falhas e deficiências em diversas áreas essenciais: saúde, educação, segurança pública e defesa civil. A carência na prestação de serviços públicos básicos não surgiu agora, em virtude da referida crise sanitária. É óbvio que se trata das dramáticas consequências decorrentes da péssima gestão administrativa e do falacioso discurso eleitoral populista, ludibriando a população ao longo de décadas.

A atuação das corporações policiais, em virtude da medíocre gestão pública, ainda segue dependendo apenas do heroísmo anônimo de seus policiais vocacionados que trabalham carentes de equipamentos EPIs, coletes balísticos com prazo vencido, munição “velha” e deficiente, viaturas em péssimas condições de utilização, além de tantas outras mazelas e, assim, correndo o “risco dobrado” de suas vidas em defesa da sociedade brasileira.

O padrão de patrulhamento ostensivo é deficiente e o insignificante índice de resolutividade dos crimes investigados fica abaixo dos 8% que são apurados em inquéritos policiais relatados (autoria e materialidade), significando 5% de denúncias apresentadas pelo Ministério Público e apenas 2% de condenações efetuadas pela Justiça criminal. É o império da impunidade e a certeza de que o crime segue uma tendência de aumento exponencial nesse modelo de segurança pública ultrapassado e falido.

Nesse dramático contexto da pandemia da Covid-19, pode-se observar as diversas tentativas capciosas de tramitação e votação da PEC 412/2009, que representa uma tenebrosa ameaça à democracia brasileira, ressurgindo sempre em períodos de crise política para alcançar seus pretensos objetivos visivelmente danosos a sociedade, haja vista a recente saída do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Fernando Moro, precedida pela exoneração do diretor-geral da PF, delegado Maurício Leite Valeixo, ocasionando um grande abalo institucional, e imediatamente a mencionada associação classista que patrocina a referida proposta, agindo com oportunismo, aproveitou-se da instabilidade política no país para vincular a “autonomia da Polícia Federal” na aprovação da sofismática PEC 412/2009, que representa o retrocesso e a estagnação da atividade ostensiva policial, além da completa falência da investigação criminal no Brasil.

Uma boa notícia é que, segundo estudos políticos e científicos, observou-se o recente surgimento do paradigma de viabilização das mudanças necessárias no atual sistema ultrapassado, buscando a ampla discussão pública e a conscientização da sociedade brasileira sobre a necessidade de criação das estruturas adequadas para que as corporações policiais possam prestar um “serviço público de qualidade” na atividade policial, em defesa de direitos dos cidadãos e proteção da dignidade da pessoa humana: a PEC 168/2019, conhecida com a PEC da Eficiência, que se encontra tramitando em regime especial e aguardando agendamento para apreciação em plenário na Câmara dos Deputados, apresentando-se como um marco divisório entre o passado arcaico e a modernidade na história da segurança pública brasileira.

A Proposta de Emenda à Constituição 168, de 10 de outubro de 2019, tem como autor o deputado federal Aluisio Mendes (PSC/MA), pleiteando a alteração do §1º do artigo 144 da CF 1988, que dispõe sobre a organização da Polícia Federal e uma estrutura funcional baseada na meritocracia objetiva, trazendo a valorização dos policiais federais, dando-lhes autonomia técnica na investigação criminal, estipulando a “carreira única” com ingresso exclusivamente pela base laboral, reestruturando a PF com base em moderno modelo de gestão administrativa e logística da atividade policial que preceitua a adoção do “ciclo completo da atividade policial”, conforme se observa nas corporações policiais de todos os países desenvolvidos e democráticos do mundo.

É preciso que sejam superados os obstáculos políticos apresentados e imediatamente implementadas as soluções modernas como o projeto da “carreira única” com entrada exclusivamente pela base laboral, conforme delineada na PEC 168/2019, que almeja transformar a Polícia Federal em modelo de eficiência, celeridade e competência, aprovada em votação da categoria e patrocinada pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), que legitimamente representa cerca de 75% do efetivo policial da Polícia Federal.

Essa solução se utiliza de parâmetros operacionais para o gerenciamento das atividades institucionais, trazendo uma nova forma de se administrar e executar a investigação criminal e as atividades preventivas de policiamento ostensivo, delineando modernas técnicas operacionais como diretriz para todas as corporações policiais brasileiras no sentido da busca por competência, celeridade, efetividade, meritocracia objetiva na gestão da atividade policial e a imediata redução e controle da criminalidade.

O mencionado sistema é cientificamente mais eficiente porque evita a repetição de atos burocráticos redundantes (oitivas, despachos inócuos, prazos excessivos) que somente atrapalham a celeridade e a efetividade da investigação criminal, tendo em vista sua natureza inquisitiva.

O “ciclo completo da atividade policial” permitirá que o policial efetuando o flagrante delito ou chegando primeiro ao local do fato criminoso esteja habilitado a iniciar a investigação criminal delimitando o perímetro, ouvindo testemunhas, vítimas e autores, trabalhando em conjunto com peritos criminais e outros profissionais que o fato delituoso requeira a atuação, em trabalho transdisciplinar, finalizando o evento criminoso com as devidas prisões e apreensões, caso sejam necessárias e convenientes, elaborando o respectivo relatório de Investigação Criminal Preliminar (ICP), proposto em minha “Teoria da Transdisciplinaridade da Atividade Policial”, ali mesmo na cena do crime, tomando as imediatas providências de encaminhamento do minucioso relatório ao juiz criminal competente e ao órgão do Ministério Público.

O objetivo desse moderno e inovador critério na investigação criminal é dar prioridade às técnicas científicas e à utilização de novas tecnologias que realmente importam e conduzem a elucidação do evento criminoso, em busca da autoria e da materialidade do delito. No atual sistema ultrapassado, a centralização indevida, embora fundamentada na legislação vigente, cria um estrangulamento no volume de investigações criminais, que ficam submetidas ao critério subjetivo de uma “autoridade policial”, de maneira seletivamente equivocada, elegendo os casos de repercussão em mídia jornalística ou apontados por relações políticas ou de amizade.

Aos demais casos que se acumulam sem iniciativa investigativa justificada pela falta de efetivo, seguem amontoados sob a guilhotina da prescrição, aguardando o tardio e moroso despacho daquele que se autointitula “primeiro garantidor dos direitos do cidadão, o delegado de polícia”, gerando cada vez mais violência e impunidade.

Em linha de conclusão, pode-se observar que os alarmantes índices de violência decorrentes do fenômeno criminológico fazem a população viver em constante ameaça, sob as diretrizes cruéis de facções criminosas avançando, cada vez mais, em virtude da péssima gestão administrativa da área de segurança pública.

A implementação do mencionado “ciclo completo da atividade policial” e a valorização dos operadores de segurança pública, instituindo-se a “carreira única” com ingresso exclusivo na base laboral, por intermédio da PEC 168/2019 e promoções funcionais (horizontais e verticais) que visem a estimular o profissional dessa área a progredir e atuar nos mais elevados postos de comando, funções de liderança e de coordenação em missões de alto risco ou atividades de rotina em cada corporação, por meio da evolução técnica e meritocrática, são as diretrizes científicas e o caminho seguro para o primeiro passo rumo à modernidade do sistema policial brasileiro.

 

Fonte: Conjur

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