Governo de RO sanciona lei que cria indenização a servidores por exposição obrigatória ao coronavírus

No caso dos militares e funcionários da segurança pública, o pagamento será feito aos que trabalharam quatro vezes ao mês, no mínimo, em escala de plantão de serviço “ostensivo, investigativo ou de fiscalização”.

O governador de Rondônia, Coronel Marcos Rocha (Sem partido), sancionou a lei nº 4.782 que cria uma indenização por exposição obrigatória ao novo coronavírus. A lei foi publicada na última quinta-feira (27).

O valor de R$ 300 será destinado aos profissionais da saúde e de segurança pública em exercício enquanto perdurar o estado de calamidade.

Clique aqui e acesse a lei nº 4.782 na íntegra

Conforme o estado, a verba indenizatória servirá para pagar despesas decorrentes do aumento de demanda dos profissionais durante a escala de trabalho e aos que estão na linha de frente. A indenização não é válida para servidores em home office, afastados ou outro motivo que os impeça de executar o trabalho.

No caso dos militares e funcionários da segurança pública, o pagamento será feito aos que trabalharam quatro vezes ao mês, no mínimo, em escala de plantão de serviço “ostensivo, investigativo ou de fiscalização”.

A exceção também será para servidores em home office, em atividades internas e administrativas ou afastados por outro motivo que não envolva o vírus Sars-Cov-2.

Os profissionais de saúde e de segurança pública que foram afastados por contágio ao novo coronavírus também serão indenizados.

Até quarta-feira (27), a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) revela que há 977 profissionais da saúde com Covid-19, o que representa 25,3% das confirmações totais, que são de quase 4 mil. A pasta não informou o balanço entre as forças de segurança do estado.

 

Fonte: G1/RO

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