Projeto prevê que diretores-geral das Polícias Federal e Civil sejam nomeados a partir de lista tríplice elaborada pelas corporações

Intenção é dar independência política-administrativa às polícias Federal e Civil.

O Projeto de Lei 2167/20 prevê que o diretor-geral da Polícia Federal (PF) e da Polícia Civil dos estados e do Distrito Federal seja nomeado pelo chefe do poder executivo respectivo – o presidente da República, no caso da PF, e os governadores, no caso da Polícia Civil – a partir de lista tríplice elaborada pelas corporações. Além disso, o texto fixa mandato de dois anos para o cargo, permitida uma recondução.

Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, a lista será formada por votação sigilosa de todos os delegados da PF e policiais civis dos estados e do DF da ativa, na forma de lei regulamentadora.

O texto prevê ainda que os delegados-gerais das Polícias Federal e Civis dos estados e do DF somente poderão ser destituídos por iniciativa do presidente da República e após a deliberação da maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo. Na esfera federal, a decisão ocorrerá em sessão conjunta do Congresso Nacional, caso a medida seja aprovada.

A deputada Celina Leão (PP-DF) citou, para justificar a proposta, entrevista concedida na última sexta-feira (24) pelo então ministro da Justiça Sérgio Moro, em que “falou de forma pública que há uma interferência política na intenção de substituição do então diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo”.

Para ela, a medida pode proporcionar “a independência político-administrativa das polícias Federal e Civil”. Hoje a Lei 13.047/14 diz que o cargo de diretor-geral da PF, nomeado pelo Presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial.​

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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