Propostas mudam Código Penal para criar ou endurecer crimes em pandemia

Polícia fiscaliza cumprimento de quarentena no Rio de Janeiro.

Várias propostas alteram o Código Penal para criar tipos penais ou ampliar penas de crimes relacionados ao estado de calamidade pública em caso de pandemia.

O Projeto de Lei 1074/20 inclui cometer crime durante estado de calamidade pública em caso de epidemia ou pandemia declarada como agravante de pena em dois terços.

A proposta, do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), inclui a regra entre os agravantes previstos no Código Penal. Cometer crime contra criança, idoso, enfermo ou grávida e com abuso de poder são alguns dos agravantes já previstos hoje em lei. Segundo Alberto Neto, é de “extrema reprovabilidade” a atuação de criminosos que se aproveitam das restrições impostas à sociedade para praticar crimes.

Crime de responsabilidade

Já o Projeto de Lei 1068/20 pune com crime de responsabilidade o agente político, como prefeito ou deputado, que não seguir determinação do poder público para impedir chegada ou propagação de doença contagiosa.

A proposta dos deputados Felipe Carreras (PSB-PE) e Cássio Andrade (PSB-PA) inclui a infração de medida sanitária preventiva, prevista no Código Penal  entre os crimes de responsabilidade previstos na Lei do Impeachment.

Além disso, o projeto também criminaliza a disseminação de informações falsas ou orientações contrárias às do Poder Público, em conformidade com a Organização Mundial de Saúde (OMS) em casos de epidemia, pandemia ou calamidade pública.

Por outro lado, o Projeto de Lei 858/20 busca punir funcionário público que infringir determinação do poder público para impedir chegada ou propagação de doença contagiosa. O texto aumenta em um terço a punição para esse agente. Nesse crime poderiam ser classificadas reuniões e cerimônias durante ordem de isolamento social.

Atualmente, o Código Penal já prevê aumento da pena se quem comete a infração de medida sanitária preventiva for médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

Para o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), autor da proposta, o cumprimento de medidas impostas pelo Ministério da Saúde é condição para conter o avanço de surtos pandêmicos. “A evolução da Lei Penal é medida salutar e urgente para assegurar a garantia da paz social, bem como evitar atos irresponsáveis”, afirmou.

Informações falsas
Na mesma linha para diminuir a disseminação de informações falsas, o Projeto de Lei 808/20 criminaliza quem expuser pessoa a situação de risco de contaminação por doença contagiosa por meio de conteúdo na internet. A pena, de reclusão de seis meses a dois anos, valeria mesmo que a mensagem seja destinada ao público em geral.

A proposta, do deputado José Guimarães (PT-CE), altera o Código Penal para inibir a disseminação de informações que promovam exposição a doença contagiosa, como a Covid-19, causada pelo novo coronavírus.

O texto também prevê acionar os juizados especiais para bloquear conteúdos que instiguem expor alguém a situação de risco de contaminação. Para Guimarães, é necessária uma maior responsabilização de quem dissemina conteúdos, especialmente pela internet, para práticas que potencialmente podem gerar lesões graves. “O surto da Covid-19 tem encontrado na desinformação uma arma poderosa para o seu agravamento”, disse.

Furto e roubo

Para evitar o aumento de crimes contra o patrimônio na atual situação, o Projeto de Lei 1265/20 triplica a pena de furto e dobra a de roubo praticados durante estado de calamidade pública por pandemia.

A proposta, do deputado Delegado Waldir (PSL-GO), inclui os agravantes no Código Penal.

Assim, com a proposta, o furto durante a atual pandemia de Covid-19 poderia chegar a 12 anos de reclusão, contra os 4 anos atuais. E o roubo iria de até 10 anos para até 20 anos. “É necessária uma diferenciação para esses crimes praticados em razão da calamidade, algo desprezível que merece uma ação mais enérgica”, afirmou Delegado Waldir.

 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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